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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 12 Janeiro 2022 Modificado em 11 Março 2024
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, à MM. Doutora JACI CAVALCANTI GOMES ATANÁZIO, Juíza de Direito da 16.ª Vara do Juizado Especial Cível, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares, sendo 27 (vinte e sete) dias referentes ao exercício de 2018 e 33 (trinta e três) dias referentes ao exercício de 2019, no período de 10/01/2022 a 10/03/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 15.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Juiz de Direito Auxiliar de 2ª Entrância, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, sendo 17 (dezessete) dias referentes ao exercício de 2018 e 02 (dois) dias atinentes ao exercício de 2019, a serem usufruídas no período de 10 a 28/01/2022.
DESIGNAR a MM. Doutora MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 8ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, no período de 07 a 28/01/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 14.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MATEUS GUEDES RIOS, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 8ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 22 (vinte e dois) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, a serem usufruídas no período de 07/01/2022 a 28/01/2022.
DESIGNAR o MM. Doutor ONILDO SANTANA DE BRITO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível, no período de 10 a 31/01/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JUNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, 22 (vinte e dois) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, a serem usufruídas no período de 10 a 31/01/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 13.
DESIGNAR a MM. Doutora IDA MARIA COSTA DE ANDRADE, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 15ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, no período de 10 a 28/01/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora NAIRA NEILA BATISTA DE OLIVEIRA NORTE, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas no período de 10 a 28/01/2022.
DESIGNAR a MM. Doutora MARGARETH ROSE CRUZ HOAEGEN, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara Criminal da Capital, para responder, cumulativamente, pela 8ª Vara Criminal da Capital, no período de 10 a 28/01/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 12.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora PATRÍCIA MACÊDO DE CAMPOS, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 8ª Vara Criminal da Capital, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, sendo 11 (onze) dias referentes ao exercício de 2018 e 08 (oito) dias atinentes ao exercício de 2019, a serem usufruídas no período de 10 a 28/01/2022.
DESIGNAR o MM. Doutor FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 19ª Vara do Juizado Especial Criminal, para responder, cumulativamente, pela 8ª Vara do Juizado Especial Criminal, no período de 07 a 16/01/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2011, a serem usufruídas no período de 07 a 16/01/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 11.
DESIGNAR o MM. Doutor ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Careiro/AM, no período de 07/01/2022 a 28/02/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor RIVALDO MATOS NORÕES FILHO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Careiro/AM, 53 (cinquenta e três) dias de férias regulamentares, sendo 52 (cinquenta e dois) dias referentes ao exercício de 2021 e 01 (um) dia atinente ao exercício de 2022, a serem usufruídas no período de 07/01/2022 a 28/02/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora LUCIANA DA EIRA NASSER, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular do 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, 25 (vinte e cinco) dias de férias regulamentares, sendo 04 (quatro) dias referentes ao exercício de 2015 e 21 (vinte e um) dias atinentes ao exercício de 2016, a serem usufruídas no período de 07 a 31/01/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 10.
DESIGNAR o MM. Doutor LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível, no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a serem usufruídas no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.
DESIGNAR o MM. Doutor GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 8ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela 7ª Vara de Família da Capital, no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL. 9.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM Doutora CLEONICE FERNANDES DE MENEZESTRIGUEIRO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 7ª Vara de Família da Capital, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,referentes ao exercício de 2019, a serem usufruídas no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.
DESIGNAR o MM. Dr. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA , Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca deApuí/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Aripuanã/AM, durante as férias do Dr. Rosberg de Souza Crozara, no período de 12.01.2022 a 06.02.2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/12/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3229, FL.9.
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