Tribunal Pleno aprova processos administrativos sobre criação de Juizado no interior, mudanças em competência de Vara e programas da instituição

Propostas visam ao aprimoramento das ações e do trabalho desenvolvido pelo Judiciário estadual.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou na sessão desta terça-feira (06/06) resoluções, como a de criação de Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Autazes, e outras que alteram atos normativos já apreciados anteriormente.

A criação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Autazes (Município distante 118 quilômetros de Manaus), foi proposta pela Presidência do TJAM, após receber relatório de correição e informação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, que indicaram número elevado de processos distribuídos na comarca nos últimos cinco anos.

Segundo a proposta, como existem outras cidades com maior número de distribuição e com maior urgência de atendimento, a instalação da nova unidade judicial ainda depende de orçamento e aguardará o momento oportuno para ocorrer, após a mudança na Lei Complementar n.º 17/1997.

Também foi aprovado o anteprojeto de lei complementar para ampliar a competência das Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, renomeando-as para “Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e Adolescente”, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 13.341/17. Esta mudança ocorre para melhor acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de crimes diversos praticados com violência, cujos processos até então tramitavam em outras Varas, e foi apresentada após o Superior Tribunal de Justiça julgar o EAREsp 2.099.532/RJ e o HC 728.173/RJ, fixando tese sobre a competência jurisdicional para o processamento de ações criminais envolvendo crimes contra crianças e adolescentes.

Outra apreciação do plenário foi em relação à Resolução n.º 12/2022, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito do TJAM, sugerida pela comissão responsável pelo programa, com deliberação pela Escola Judicial e Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de compatibilizar a resolução com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio).

Os desembargadores também aprovaram a proposta de alteração na Resolução n.º 17/2021, que disciplina a Política Judiciária de Justiça Restaurativa no âmbito do TJAM, que muda o caráter de exclusividade dos servidores da Central de Justiça Restaurativa para caráter parcial e colaborativo, sem prejuízo das atividades desempenhadas junto à unidade da lotação a que estão vinculados; além disso, os servidores serão designados pela Presidência.

As resoluções serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e os anteprojetos de lei levados à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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