TJAM divulga editais de remoção para Juizados Especiais no interior

Juízes de entrância inicial têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar pedido de inscrição.


 Diário arquivo djeO Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou dois editais de remoção de juízes no interior, no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26/04), após a assunção de magistrados na Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus.

O primeiro edital, n.º 37/2023 – PTJ, trata da remoção para 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara, pelo critério de antiguidade.

Os juízes de entrância inicial aptos e interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo, com as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

O segundo edital, n.º 38/2023 – PTJ, trata de remoção para 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins, pelo critério de merecimento.

Com o mesmo prazo para inscrição, os juízes interessados devem comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E precisam também, para esta vaga, anexar ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/Comarca); não haver o(a) juiz(a) sido punido(a) nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor/escrivão da Vara/Comarca).

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3546&cdCaderno=1&nuSeqpagina=14

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um notebook conectado em uma das edições do DJe. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 12/04/2023

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