Homologado pelo juiz Francisco Carlos de Queiroz, na quinta-feira (8), o acordo foi um dos maiores firmados no período de esforço concentrado da Semana Nacional de Conciliação.
A 14ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus registrou um acordo no valor de R$ 3 milhões em uma Ação de Indenização por Dano Moral. Homologado pelo juiz Francisco Carlos de Queiroz, na quinta-feira (8), o acordo foi um dos maiores firmados no período de esforço concentrado da Semana Nacional de Conciliação, que se encerra nesta sexta (9) nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O acordo – na ação que tramitava desde 2011 –, foi feito entre dois empresários do Estado e uma empresa internacional de cabotagem. Segundo consta nos autos, no início da década de 2000, a empresa amazonense com sede no Polo Industrial de Manaus (PIM) sofreu um processo da Justiça Federal depois que a Receita Federal interceptou uma carga em nome da empresa. A carga era de produtos eletrônicos prontos, porém, a empresa amazonense trabalhava com componentes.
Os empresários amazonenses conseguiram provar na justiça que um grupo de empresários enviara a carga do exterior em nome da referida empresa porque estava sendo investigado pela Receita Federal. Após a baixa nos processos na esfera federal e a consequente absolvição das acusações, os empresários que já tinham perdido mercado e credibilidade em razão da investigação, ajuizaram uma ação contra a empresa de cabotagem, para serem ressarcidos dos prejuízos.
“Uma ação que demorou porque a empresa acionada é internacional e, além disso, ela foi incorporada a outra multinacional do mesmo ramo. Mas agora o processo chegou ao final. Estou feliz por ter homologado um grande acordo. No ano passado, fizemos o maior acordo da Semana Nacional da Conciliação e, agora, estamos entre os maiores também”, disse o juiz Francisco Carlos de Queiroz.
No acordo ficou definido que a empresa de cabotagem vai pagar o valor da indenização à vista, sendo R$ 2.700.000,00 para o sócio majoritário e R$ 300.000,00 para o sócio que detinha 10% das cotas da empresa. Também ficou definido que cada parte arcará com os referidos honorários advocatícios.
Carlos de Souza
Foto: Acervo da unidade judiciária
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