Comarca de Careiro Castanho/AM discute temas relacionados à infância e juventude com equipe da COIJ e rede de proteção

Acolhimento familiar, depoimento especial e nova legislação foram abordados no encontro.


 

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A Comarca de Careiro Castanho/AM recebeu na tarde de terça-feira (21/06) a equipe da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (COIJ), que tem à frente a desembargadora Joana Meirelles, para uma roda de conversa com toda a rede de proteção da infância e juventude.

Participaram do encontro a servidora Valda Calderaro, da COIJ; o Juiz de Direito do Careiro Castanho, Rivaldo Norões; o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá; a servidora do Poder Judiciário da Comarca, Lucélia Pimentel Maciel; a secretária municipal de Educação, Mara Alves de Lima; o secretário municipal de Administração, Jonas Almeida dos Santos; além de integrantes da rede de proteção, que envolve o conselho tutelar, secretarias de educação e saúde, Conselho de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), psicólogos e assistentes sociais.

Durante a conversa, a servidora Valda Calderaro falou sobre depoimento especial e escuta especializada (lei nº 13.4312/2021), explicando os conceitos distintos para os integrantes da rede para que saibam como deve funcionar cada procedimento.

No encontro, o juiz Rivaldo Norões informou que o fórum da comarca está em reforma, por parceria do TJAM e Prefeitura Municipal, e que a entrega deve ocorrer nas próximas semanas. “A estrutura vai ter uma sala de depoimento especial, montada de forma lúdica para receber crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência, sexual, física ou psicológica, tentando ao máximo reduzir a chamada ‘revitimização’”, explicou o magistrado.

Também foi discutida a questão do acolhimento familiar, sobre a possibilidade de haver lei municipal neste sentido; diferente da adoção, o procedimento envolve famílias acolhedoras que ficam com a guarda das crianças tiradas do ambiente familiar temporariamente.

“Em comarcas de primeira entrância, como a nossa Comarca do Careiro Castanho/AM, não existe um local em que as crianças possam permanecer quando os pais são suspensos ou destituídos do poder familiar, ou com o afastamento dos menores do lar para sua própria proteção. A família acolhedora possui esse papel de recebê-las durante um período de tempo, garantindo seus direitos”, explica o magistrado. Ele ressaltou que a lei municipal é necessária, para haver dotação orçamentária e vinculação à Secretaria de Assistência Social do município, e que já está sendo tratada, para aplicação num futuro breve.

Além do acolhimento familiar, a roda de conversa abordou assuntos como a adoção e entrega voluntária de bebês, para orientação às pessoas que desejam adotar, a partir do pré-cadastro junto ao Conselho Nacional de Justiça (site do CNJ) e pedido de habilitação para adotar junto ao Poder Judiciário.

 “A nossa fala quanto aos temas adoção e entrega voluntária veio como uma forma de conscientizar a rede de proteção sobre o combate à ‘adoção à brasileira’ e a entrega ilegal de crianças a terceiros. Neste último, ressaltamos sobre a orientação de grávidas e mães de bebês que queiram realizar a entrega voluntária de seus filhos à adoção. Foi um despertar à rede para esses temas tão importantes como forma de fortalecimento dos instrumentos existentes nos municípios”, disse a servidora Valda Calderaro.

Lei Henry Borel

No encontro, o juiz Rivaldo Norões também falou sobre a Lei Henry Borel (lei nº 14.344/2022), abordando o tema e as novidades legislativas da lei que entrará em vigor em 08/07.

A lei torna crime hediondo homicídio contra menor de 14 anos e ficou conhecida por este nome por referência ao caso do menino de 4 anos, ocorrido no início de 2021 no Rio de Janeiro. Após aprovação pelo Congresso, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em 24/05/2022.

Segundo o texto normativo, a lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do artigo 226 e do § 4º do artigo 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Projeto

Além de Careiro, a equipe da COIJ também esteve na Comarca de Manaquiri no dia 20/06, reunindo-se com a juíza Roseane do Vale Nascimento e com integrantes da rede de proteção local.

 Os encontros fazem parte de programação voltada ao projeto “SGD em Movimento: Diálogos do Sistema de Justiça em Defesa da Criança e do Adolescente do Amazonas”, que visa à promoção de diálogos entre os atores do sistema de garantia de direitos com ênfase na articulação do sistema de justiça em defesa da criança e do adolescente.

 Durante o ano de 2022 a COIJ e sua equipe estarão disponíveis para consolidar um dos objetivos do projeto, voltado à articulação para fins desenvolvimento e construção de fluxos de atendimento, implementação de projetos ou outras atividades que o município proponha em prol do público infantojuvenil.

 

Lei Henry Borel

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03//_Ato2019-2022/2022/Lei/L14344.htm

 

#PraTodosVerem: Ao centro da foto principal aparece o juiz de Direito Rivaldo Norões, explanando durante a roda de conversa com a rede de proteção da infância e juventude.

 

Patricia Ruon Stachon

Fotos: Acervo COIJ

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