Judiciário deve repensar suas estruturas sem que estas fiquem atreladas, necessariamente, a um recorte geográfico, enfatiza procurador da República durante palestra na capital do AM

A palestra foi realizada no “Simpósio sobre Cooperação Judiciária no Brasil: debates para um novo horizonte”, em Manaus.


 

Antônio CabralO procurador da República Antônio Cabral observou que o Poder Judiciário brasileiro precisa repensar suas estruturas sem que elas tenham, necessariamente, que ficar atreladas ou vinculadas a um determinado “recorte geográfico”. A observação foi feita durante a realização do “Simpósio sobre Cooperação Judiciária no Brasil: debates para um novo horizonte”, promovido pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), no último dia 11, na capital amazonense.

Para o procurador, que também é professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a pandemia de covid-19, que fortaleceu o uso das ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento das atividades diárias dos tribunais, influenciou profundamente o Judiciário brasileiro. “Foram percebidos, por um lado, os benefícios que a tecnologia pode oferecer ao Judiciário; e, por outro, começamos a refletir a respeito de alguns dogmas da teoria e regras de competência, previstas em Lei, como a regra de competência territorial. Hoje é preciso repensar as estruturas do Judiciário porque se considera que os juízes devem ter um recorte geográfico no qual, territorialmente, exerceriam as suas funções. Só que a pandemia mostrou que os juízes de vários lugares estão conduzindo e decidindo processos de outras localidades, isso permite ao Judiciário repensar suas estruturas sem que elas tenham que, necessariamente, que ficar atreladas ou vinculadas a um determinado recorte geográfico”, explicou.

Antônio Cabral disse, ainda, que os tribunais podem especializar grupos de trabalho, por matéria, instalando uma central em uma determinada cidade, por exemplo, e quando surgisse a necessidade em uma comarca, o tribunal direcionaria ou movimentaria esse grupo de trabalho para suprir e resolver o problema. “Pensar em grupos volantes ou estruturas menos ‘engessadas’ é um tema correlato e a pandemia contribuiu para desmistificar a ideia de que toda unidade judiciária precisa ser uma Vara física. As experiências que temos visto a partir da regulamentação dessa matéria no CNJ têm sido muito positivas. O CNJ abraçou a cooperação judiciária, percebeu a necessidade de flexibilizar as competências e de regulamentar a possibilidade de criação de estruturas judiciárias contemporâneas como os núcleos de Justiça 4.0 e o Juízo 100% Digital, que são temáticas na ordem do dia”, continuou o procurador da República.

Ele foi um dos palestrantes convidados para o simpósio, junto com outros juristas brasileiros, com o objetivo de discutir a cooperação judiciária. O evento foi presencial e transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça do Amazonas no YouTube (clique aqui para acessar os painéis do evento: https://www.youtube.com/watch?v=m2T2zTeHQas). 

Com o tema “Cooperação Judiciária: Coordenação de Competências entre Juízes”, Antônio Cabral destacou o princípio do juiz natural, consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937, conforme site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, de que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias e nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

Ainda conforme o site do STJ, o princípio do juiz natural se refere à existência de um juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos. “Assim, fica assegurado ao acusado o direito ao processo perante autoridade competente de acordo com a legislação em vigor, estando vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação”, segundo o STJ. 

“O princípio do juiz natural é muito importante para a atividade dos magistrados, pois é a partir dele que se constrói toda a teoria da jurisdição e regras que regulamentam a atividade jurisdicional. Essa temática não é importante apenas para o juiz no exercício da jurisdição, mas também para a administração do tribunal porque abraça a atividade de organização e gestão judiciárias. É um ponto de contato entre a jurisdição e a administração dos tribunais, sendo fundamental para os servidores e órgãos administrativos das Cortes”, acrescentou Antônio Cabral, salientando que o seu objetivo, ao palestrar no simpósio, era de trazer uma reflexão: de pensar como é possível, diante do princípio do juiz natural, reinterpretando esse princípio, se será viável implementar a flexibilização da competência jurisdicional e assim atingir resultados mais eficientes no processo. “E a busca da eficiência é o que tem levado a repensar outras estruturas e princípios correlatos”, acrescentou.

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra o procurador da República Antônio Cabral durante a palestra que ministrou em Manaus, no último dia 11 de março. 

 

Texto: Acyane do Valle

Fotos: Chico Batata | TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline