Em Itamarati, homem é condenado a 20 anos de prisão seis meses após matar a companheira a facadas

De acordo com os autos, Antônio Sílvio Barroso dos Reis matou a companheira porque ela teria demorado a voltar do aniversário da filha.


 

Itamarati feminicídio2O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Itamarati (distante 985 quilômetros de Manaus) se reuniu na quarta-feira (24/11) para julgar a Ação Penal nº. 0000006-43.2021.8.04.4800, que tem como réu Antônio Sílvio Barroso dos Reis, acusado da morte de Altenira Nunes de Oliveira. O julgamento foi pautado como parte da programação da "19.ª Semana Justiça pela Paz em Casa", que acontece até esta sexta-feira (26) em tribunais de todo o País. Considerado culpado pelo Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de feminicídio.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito titular da comarca, Yuri Caminha Jorge, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros. O juiz Yuri nomeou o advogado João Rosse Pereira Lopes como defensor dativo para o réu.

O julgamento aconteceu seis meses e um dia após o crime, que foi praticado em 23 de maio deste ano. O Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça no dia 12 de julho, com o réu apresentando resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública. Em audiência de instrução foi nomeado defensor dativo, bem como foram ouvidas uma informante e cinco testemunhas, além de realizado o interrogatório do réu. Após essa fase, o juiz proferiu a sentença de pronúncia, determinando que Antônio fosse submetido a júri popular.

Durante o julgamento desta quarta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Itamarati, foram ouvidas as cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público e uma pela defesa. Encerrados os debates na plenário, o MP requereu a condenação do acusado por homicício qualificado, como incurso no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), todos do Código Penal. Por sua vez, a defesa do réu sustentou que o este agiu sob o domínio de violenta emoção após ter sido provocado pela vítima, pugnando pelo reconhecimento do homicídio privilegiado, nos termos do parágrafo 1.º, também do art. 121.

O Conselho de Sentença reconheceu o crime de feminicídio e, com isso, o magistrado aplicou a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprido, inicialmente, em regime fechado. O período de seis meses em que Antônio está preso será abatido na pena.

Da sentença ainda cabe apelação.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia do Ministério Público do Amazonas, no dia 23 de maio deste ano, por volta das 20h, na Estrada Itamarati-Quiriru, s/n, Conjunto das Casinhas (residência da vítima), Antônio desferiu diversos golpes de faca no corpo de Altenira Nunes de Oliveira, inclusive na área do pescoço dela.

Segundo a denúncia, Antônio e Altenira conviviam há cerca de três meses. No dia dos fatos, a agressão teria ocorrido em razão de Antônio ter se irritado com o fato de a vítima ter demorado a chegar em casa, pois tinha ido participar do aniversário de dois anos da própria filha.

O crime, conforme a denúncia, foi cometido enquanto o filho menor de idade do réu dormia no cômodo ao lado. Após golpear a companheira, Antônio saiu da residência com a criança, deixando a vítima ferida, ainda com vida. Quando os vizinhos notaram o ocorrido, acionaram a polícia e foi possível realizar a prisão em flagrante de Antônio.

 Outro júri

Na terça-feira (23), também na Comarca de Itamarati, ocorreu o júri popular relativo à Ação Penal n.º 0000122-80.2020.8.04.4801, que tem como réu Antônio Alexandrino Ribeiro. Ele foi condenado a 19 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio qualificado que teve como vítima Tiago Costa Silva, crime ocorrido em 24 de agosto de 2020.

O réu respondia ao processo em liberdade e compareceu ao plenário da Câmara Municipal para o julgamento. Como a sentença recebida por ele ultrapassou 15 anos de prisão, e com base no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, o magistrado Yuri Caminha Jorge decretou a prisão preventiva do réu para iniciar o cumprimento da pena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas, Tiago foi morto por estar vivendo com a ex-mulher de Antônio, da qual este estava divorciado. No dia dos fatos, Antonio Alexandrino invadiu a casa da ex-mulher, que dormia ao lado de Tiago, e desferiu vários golpes de faca na vítima, que morreu no local. Na delegacia e na fase de instrução do processo, Antônio confessou o crime e disse que matou Tiago porque não concordava que a ex-mulher levasse outro homem para sua antiga casa.

Incidente

Durante esse júri de terça-feira, familiares de Tiago tentaram entrar no Plenário da Câmara de Vereadores, onde estava acontecendo a sessão do júri, mas foram contidos por policiais militares do Município, escalados para realizar a segurança da sessão de julgamento, que foi promovida com público restrito em razão das medidas e protocolos sanitários de prevenção à covid-19.

O incidente aconteceu no ambiente externo da Câmara Municipal, portanto, não interferiu no julgamento. O Juízo informou, ainda, que três policiais ficaram levemente feridos em decorrência do episódio.

 

#PraCegoVer: Imagem traz o interior da Câmara Municipal de Itamarati, e ao centro o juiz de Direito titular da comarca, Yuri Caminha Jorge, com representantes do Ministério Público do Estado e servidores do Poder Judiciário. 

 

Carlos de Souza

Foto: Acervo da comarca

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline