Promovido pelo Conselho da Justiça Federal, evento foi coordenado pelo Ministro do STJ, Mauro Campbell Marques e Ministro Raul Araújo, corregedor da Justiça Federal.
Os juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Edson Rosas Neto, Eduardo Alves Walker e Diego Fervenza Cantorario participaram, na última semana, em Brasília-DF, da II Jornada de Direito Processual Civil.
Coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) o evento de estudos delineou posições interpretativas sobre o novo CPC e aprovou enunciados – dentre os quais dois, elaborados pelo juiz do TJAM, Diego Cantorário – que servirão como alicerce doutrinário para embasar decisões processuais de magistrados no Brasil.
Com carga horária de 12 horas e realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, a jornada teve a coordenação científica do Ministro do STJ, Mauro Campbell Marques e coordenação-geral do Ministro corregedor da Justiça Federal, Raul Araújo.
Conforme programação pré-estabelecida, além das plenárias de discussão, a Jornada contou com seis comissões de trabalho que trabalharam temas como "Tutela Provisória e Procedimentos Especiais”, “Processo de Conhecimento” e “Execução e Cumprimento de Sentença”.
Conforme o juiz Edson Rosas Neto, que juntamente com o juiz Eduardo Alves Walker integrou a comissão “Tutela Provisória e Procedimentos Especiais”, a Jornada foi uma oportunidade singular para que os magistrados adquirissem novos conhecimentos para a aplicação da Lei, nas Comarcas ou Unidades Judiciárias nas quais atuam. “Foi um evento cujos debates tiveram a participação de renomados juristas e onde foram elaborados enunciados de natureza doutrinárias acerca de temas que geram dúvidas. Como contribuição prática para os magistrados e operadores do Direito que atuam no Brasil, tais enunciados facilitarão a aplicação do Direito Processual Civil”, explicou o juiz, enaltecendo a participação, no evento, do Ministro do STJ, Mauro Campbell e do juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, ambos naturais do Amazonas.
Destaque
Com dois enunciados aprovados na Jornada, o juiz do TJAM, Diego Fervenza Cantorario, explicou a dinâmica de trabalho proposta pela organização do evento. “Tendo como objetivo consolidar entendimentos interpretativos do novo CPC, os inscritos na Jornada apresentaram proposituras de enunciados, os quais foram analisados por desembargadores, juristas e ministros do STJ, que pré-selecionaram algumas destas proposituras para apreciação da plenária. Esta, por sua vez, referendou e aprovou alguns enunciados. Neste procedimento, tive a felicidade de ter dois enunciados aprovados como referência para a interpretação do Direito Processual Civil brasileiro”, disse o juiz Diego Cantorario.
Conforme o juiz Diego Cantorário, durante a Jornada, 789 enunciados foram apreciados e apenas 51 foram aprovados dentre estes, dois de sua autoria: A reiteração pelo exequente ou executado de matérias já preclusas pode ensejar a aplilcaçao de multa por conduta contrária à boa-fé” e “O legitimado pode remir a execução até a lavratura do auto de adjudicação ou de alienação (CPC, art. 826)".
A relação de enunciados aprovados pode ser acessada em: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/setembro/cej-divulga-enunciados-da-ii-jornada-de-direito-processual-civil/view
Afonso Júnior
Foto: Acervo / Juiz Edson Rosas
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209