Desembargadores negam segurança a servidores demitidos da Polícia Civil por transgressões

Independência de esferas penal e administrativa foram destacadas na análise do processo.


Pleno policial civilO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Mandado de Segurança Cível impetrado por dois servidores da Polícia Civil punidos com pena de demissão pelo governador do Amazonas, após processo administrativo disciplinar (PAD) ter apurado responsabilidade por condutas previstas na Lei n.º 3.278/2008.

A decisão foi por maioria, segundo o voto divergente do desembargador Mauro Bessa, em harmonia com o parecer do Ministério Público, no processo n.º 4003280-59.2019.8.04.0000, cujo acórdão foi lido na sessão desta terça-feira (23/3). 

Segundo o processo, um dos servidores ocupava o cargo de motorista e teve apreendida em seu poder arma de fogo de uso permitido, sem que este possuísse porte ou registro da arma; o outro era investigador de polícia, tinha três anotações negativas por transgressões disciplinares e teve encontrada junto a seus pés, embaixo do tapete do veículo em que estava, uma pistola PT 40, com numeração raspada.

Os servidores pediam a declaração de nulidade do PAD e dos decretos de demissão.

Uma das questões analisadas foi a de que o investigador teria sido absolvido em processo judicial criminal e se isto influenciaria na concessão da segurança, mas prevaleceu entre os desembargadores o entendimento da independência das instâncias penal e administrativa e de não haver correlação entre o julgamento da ação penal e o PAD, como também ressaltou o parecer do MP.

O relator concluiu que não verificou irrazoabilidade dos atos de demissão, devido às transgressões cometidas, e que a conclusão da comissão processante é legítima, ainda mais observando-se a contumácia da conduta transgressora verificada.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

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