Dois homens descumprem medidas protetivas da Lei Maria da Penha e têm prisão preventiva decretada em Audiência de Custódia

Decretação das prisões aconteceu na tarde de segunda-feira, com base na nova lei que transformou em crime o descumprimento das medidas protetivas.


Medida_protetiva

Dois homens acusados de descumprir medidas protetivas aplicadas com base na “Lei Maria da Penha” tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva na tarde de segunda-feira (6), durante o Plantão das Audiências de Custódia, realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo.

A decisão dos magistrados plantonistas se baseou na Lei 13.641/2018, a qual tornou crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. A nova lei foi publicada em abril deste ano e prevê prisão de 3 meses a 2 anos para quem descumprir medidas judiciais.

“No processo que analisei o cidadão descumpriu a medida protetiva decretada pela Justiça. Apliquei o que determina a lei e, agora, o caso vai ser analisado pela Vara de origem do processo”, explicou o juiz Celso Souza de Paula. Segundo consta no inquérito policial enviado à Justiça, o acusado estava alcoolizado e foi até a residência da vítima. No local, passou a ofender mulher com palavras de baixo calão. A vítima acionou a polícia. O homem ainda tentou fugir, mas foi preso por policiais militares e apresentado ao Distrito Integrado de Polícia (DIP).

No outro caso, analisado pela juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, além de ir até a residência da vítima, o homem que descumpriu a medida protetiva também agrediu a mulher. Conforme o inquérito, a vítima trancou-se em um quarto e acionou a polícia. O agressor, que já deixado o local e retornado para casa, mas foi localizado e preso. Ao decretar a prisão preventiva, a magistrada também encaminhou os autos à Vara de origem do processo.

Titular da 2º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a juíza Luciana da Eira Násser frisa que, hoje, o simples descumprimento de medida protetiva é considerado crime autônomo e pode ensejar a prisão em flagrante. “Se homem com medida se aproxima da casa da mulher. Ainda que ele não venha a ameaçá-la, agredir ou cometer outra infração, já haverá o descumprimento. Nesse caso a basta acionar a autoridade policial para efetuar a prisão”, explicou a magistrada.

Plantão

Além dos dois processos que diziam respeito a medidas protetivas, mais nove pessoas, de assuntos diversos, tiveram a prisão preventiva decretada pelos juízes plantonistas de Audiências de Custódia, na tarde de segunda-feira, quando foram analisados 15 processos. Em apenas quatro processos, os indiciados foram autorizados a responder os processos em liberdade.

 

Carlos de Souza

Foto: reprodução da Internet

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