Decretação das prisões aconteceu na tarde de segunda-feira, com base na nova lei que transformou em crime o descumprimento das medidas protetivas.
Dois homens acusados de descumprir medidas protetivas aplicadas com base na “Lei Maria da Penha” tiveram as prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva na tarde de segunda-feira (6), durante o Plantão das Audiências de Custódia, realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo.
A decisão dos magistrados plantonistas se baseou na Lei 13.641/2018, a qual tornou crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. A nova lei foi publicada em abril deste ano e prevê prisão de 3 meses a 2 anos para quem descumprir medidas judiciais.
“No processo que analisei o cidadão descumpriu a medida protetiva decretada pela Justiça. Apliquei o que determina a lei e, agora, o caso vai ser analisado pela Vara de origem do processo”, explicou o juiz Celso Souza de Paula. Segundo consta no inquérito policial enviado à Justiça, o acusado estava alcoolizado e foi até a residência da vítima. No local, passou a ofender mulher com palavras de baixo calão. A vítima acionou a polícia. O homem ainda tentou fugir, mas foi preso por policiais militares e apresentado ao Distrito Integrado de Polícia (DIP).
No outro caso, analisado pela juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, além de ir até a residência da vítima, o homem que descumpriu a medida protetiva também agrediu a mulher. Conforme o inquérito, a vítima trancou-se em um quarto e acionou a polícia. O agressor, que já deixado o local e retornado para casa, mas foi localizado e preso. Ao decretar a prisão preventiva, a magistrada também encaminhou os autos à Vara de origem do processo.
Titular da 2º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a juíza Luciana da Eira Násser frisa que, hoje, o simples descumprimento de medida protetiva é considerado crime autônomo e pode ensejar a prisão em flagrante. “Se homem com medida se aproxima da casa da mulher. Ainda que ele não venha a ameaçá-la, agredir ou cometer outra infração, já haverá o descumprimento. Nesse caso a basta acionar a autoridade policial para efetuar a prisão”, explicou a magistrada.
Plantão
Além dos dois processos que diziam respeito a medidas protetivas, mais nove pessoas, de assuntos diversos, tiveram a prisão preventiva decretada pelos juízes plantonistas de Audiências de Custódia, na tarde de segunda-feira, quando foram analisados 15 processos. Em apenas quatro processos, os indiciados foram autorizados a responder os processos em liberdade.
Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
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