Inspeção foi conduzida pelo juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional
O juiz titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional (Jiji), Eliezer Fernandes Júnior e uma equipe de comissários do referido Juizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizaram no último sábado (4) mais uma ação de inspeção para averiguar o cumprimento de normas que regulam a participação de adolescentes (e crianças) em grandes eventos, com ênfase na proibição de venda de bebidas alcoólicas para esse público. Desta vez, a ação ocorreu durante um evento musical ocorrido no Centro de Convenções (Sambódromo), localizado na Avenida Pedro Teixeira, nº 2565, Chapada, zona Centro-Sul de Manaus.
A participação de crianças e adolescentes nestes tipos de evento estão regulamentadas por Portarias do Judiciário Estadual e também em princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), além da Lei nº 13.605/15, que ao revogar o art. 63 do decreto-lei nº 3.688/41, criminaliza a venda bebida alcoólica para crianças e adolescentes.
A inspeção buscou verificar possíveis incidências de fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos; a disponibilização de material de divulgação alertando sobre essa proibição e a identificação visual que diferenciasse menores de 18 anos do público adulto na área vip do evento, dentre outras situações.
A inspeção foi realizada das 21h (do sábado) às 2h (do domingo) e deu prosseguimento ao trabalho similar promovido pela equipe do Jiji no último dia 23 de julho no Centro Cultural Povos da Amazônia, por ocasião do 62º Festival Folclórico do Amazonas, iniciado naquele dia.
Verificação
Conforme a equipe de inspeção, no evento de sábado, a empresa promotora atentou para as normas estabelecidas pelo Judiciário Estadual, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando sobre a proibição da venda bebida alcoólicas para pessoas menores de 18 anos; afixando nos portões de entrada do evento o alvará que regulamenta a participação de adolescentes nestes e também disponibilizando pulseiras que permitiram a diferenciação entre adultos e menores de 18 anos na área vip do evento.
“Especificamente na área vip – onde as bebidas eram liberadas – a diferenciação entre adultos e adolescentes foi importante para que os responsáveis pelos bares não disponibilizassem tais bebidas para pessoas com menos de 18 anos”, informou Bianca Catunda, comissária do Jiji.
O juiz Eliezer Fernandes Júnior acrescentou que a ausência de autuações nesse evento em específico aponta para a importância do trabalho que vem sendo reforçado pelo Judiciário Estadual ao fiscalizar eventos desta natureza. A intensificação destas ações, conforme o magistrado, tem efeito pedagógico ao passo em que leva as entidades promotoras a atentar para as normas estabelecidas.
Afonso Júnior
Fotos: Acervo do Jiji
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