Em Benjamin Constant, juíza determina que Município e casa lotérica adotem medidas para evitar aglomeração de clientes no estabelecimento

 Liminar foi requerida pelo MP após registros de grandes aglomerações no estabelecimento, onde as pessoas têm ido em busca de receber o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.


Sentença Operação EspinhelJuíza Luiziana Benjamin Constant

 

A juíza da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, determinou nesta sexta-feira (24) que o Município e a B.S Casa Lotérica promovam medidas de prevenção à aglomeração e de higiene, na rotina de atendimento aos clientes da lotérica, em virtude da pandemia da covid-19.¬ A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na Ação Civil Pública n.º 0000076-77.2020.8.04.2801proposta na quinta-feira (23).

“Concedo a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual, com base nos artigos 300, do CPC, e 11 e 12 da Lei n.º 7.347/85, para determinar que após as seguintes obrigações de fazer, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da intimação da presente decisão: que limite o número de pessoas nos locais de espera; demarque no piso da agência o distanciamento necessário; promova a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento; crie mecanismo de agendamento para o atendimento”, destaca a magistrada no trecho da decisão.

A juíza definiu, ainda, quais as medidas de higiene que devem ser atendidas, bem como o horário de funcionamento. “Mantenha a higienização constante do estabelecimento e dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços; mantenha a higienização dos clientes e funcionários por meio de fornecimento de produtos de limpeza (álcool em gel, etc) no momento da entrada no estabelecimento; retome o horário normal de funcionamento da agência lotérica, das 10h às 16h, e/ou, ainda, das 9h às 15h, a critério da empresa”, enfatiza a magistrada na decisão.

Na decisão, a magistrada destaca as medidas que também cabem ao Município de Benjamim Constant, determinando que a administração municipal “(...) promova as seguintes obrigações de fazer: cooperar e colaborar com a empresa BS Casa Lotérica, apresentando um plano de ação em 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da presente decisão, para que as filas fora da agência possam ser organizadas, adotando as medidas sanitárias necessárias e fazendo uso da força, caso extremamente necessário”.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 30 dias. A incidência da multa se dará a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo fixado.

 

Deborah Azevedo
Fotos: Acervo da Comarca e reprodução da internet

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