Hospital e operadora de plano de saúde são condenados a indenizar paciente pela demora excessiva em proceder à intervenção cirúrgica cardíaca

Mesmo com indicação médica de que cirurgia cardíaca deveria ser realizada em 24h, em vista de risco de morte súbita da paciente, o procedimento só foi realizado quatro dias após sua internação. Nesse tempo, autora da Ação foi acometida por quatro paradas cardíacas.


Matéria AfonsoA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento à Apelação interposta por um hospital e uma operadora de plano de saúde, confirmando sentença que os condenou a indenizar paciente, em 15 mil reais, pela demora excessiva em proceder intervenção cardíaca.

Matéria Afonso3Conforme os autos, mesmo com indicação médica de que o procedimento cirúrgico deveria ser realizado em 24 horas, a cirurgia só foi realizada 4 dias após internação da autora da Ação, tempo em que a paciente foi acometida por 4 paradas cardíacas.

A Apelação (n.º 0617681-16.2018.8.04.0001) teve como relator o desembargador Anselmo Chíxaro, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado de magistrados da Primeira Câmara Cível do TJAM.

De acordo com o relator, a paciente sofreu diversos transtornos na oportunidade de sua solicitação para implantação de marca-passo definitivo. “Ademais, a recorrida somente ingressou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) mais de 24 horas após o pedido de tratamento especializado, a despeito da gravidade do caso clínico, razão pela qual recorreu ao Poder Judiciário em sede de plantão judicial, tendo sido deferido seu pedido”, afirmou o desembargador Anselmo Chíxaro, em seu voto.

O caso

Conforme consta nos autos, a paciente é usuária do plano de saúde pela Secretaria de Estado de Educação do Amazonas e apresentou vários desmaios (síncopes) com perda total dos sentidos, sendo necessário ser reanimada, com exames apontando risco de morte súbita.

Em consulta com cardiologistas, foi indicada cirurgia à paciente para implantação de marca-passo definitivo, em vista do risco de morte súbita, no entanto, há época da judicialização de sua demanda, não fora atendida pelo hospital/plano de saúde que, conforme consta na petição inicial do processo, autorizaram “apenas internação clínica e remoção para UTI, mas sem prazo para implantação do marca-passo”.

Decisão judicial
Em 1.ª instância, o Juízo Plantonista deferiu liminar determinando que as Requeridas (hospital e plano de saúde) tomassem todas as medidas necessária para que fosse realizada a cirurgia de implantação do marca-passo em 24 horas, sentença confirmada em seguida pelo Juízo da 14.ª Vara Cível, a quem o processo foi distribuído. As partes rés recorreram da decisão.

Em 2.ª instância, o relator da Apelação citou que as partes rés deixaram de reconhecer a necessidade do procedimento clínico em caráter urgente. “Causa-me estranheza, em verdade, o fato de que a Apelada, mesmo com indicativo de 4 profissionais distintos (…) fora submetida à cirurgia cardíaca tão somente 4 dias após a sua internação/solicitação, sendo acometida por 4 paradas cardíacas até o momento da intervenção cirúrgica, o que, seguramente, causou momentos de pânico e desespero para seus familiares”, salientou o desembargador Anselmo Chíxaro em seu voto, negando provimento à Apelação interposta pelo hospital e pela operadora de plano de saúde contra decisão do Juízo de 1.ª instância.

O magistrado relator também confirmou a sentença que fixou a indenização à paciente em 15 mil reais. “No caso em apreço, o valor a título de dano moral atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade norteadores do instituto, consideradas as circunstâncias específicas do caso; a capacidade econômica das partes; bem como as indenizações fixadas em casos análogos por este Tribunal”, concluiu.

 

Afonso Júnior
Fotos: Raphael Alves 
Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline