Juizado regulamenta participação de crianças e adolescentes em festividades do 86º aniversário de Manacapuru

Juiz da 2ª Vara da Comarca também reuniu-se com representantes da rede de proteção que atua no Município. Festividades iniciam nesta sexta-feira (13).


IMG_4951_copyO juiz da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, Eduardo Alves Walker, assinou a Portaria nº 001/2018 que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas festividades alusivas ao aniversário de 86 anos do município (distante 99 quilômetros de Manaus). Os festejos têm início nesta sexta-feira (13) e estendem-se até o domingo (15).

Para dar maior efetividade às diretrizes da Portaria, o magistrado também se reuniu na última quarta-feira (11) com representantes das entidades que integram a rede de proteção do Município, recebendo apoio para fiscalização das regras presentes no documento.

De acordo com o juiz Eduardo Walker, a Portaria atualiza regramentos antigos e atentam para especificidades dos festejos. “Alguns dos eventos programados, por exemplo, são ecumênicos e, embora programados para ocorrer no período da noite, têm como objetivo a integração das famílias. Nesses casos específicos a Portaria, por exemplo, estabelece exceções”, informou o magistrado.

Conforme a Portaria, fica proibido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes até 14 anos de idade, desacompanhadas dos pais ou responsáveis na área externa do evento e, em nenhuma circunstância, será permitido o ingresso de menores de 14 anos em festividades que terminem após às 22h.

O documento diz que adolescentes com idade entre 15 e 17 anos poderão entrar no evento, desacompanhados dos pais exclusivamente nos dias 14 de julho (até 20h); 15 de julho (até às 17h) e 16 de julho (até 21h30). Além destes horários – assim como nos demais dias – a permanência de crianças e adolescentes só será permitida desde que acompanhadas dos pais e responsáveis e com documentos de identificação.

A Portaria diz que ficam proibidas fantasias e adereços que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente; que fica proibido o uso de armas, canivetes, facas e similares; que é vedada a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou embarcações, salvo autorização escrita dos pais ou acompanhados por eles e aponta, ainda, que os proprietários ou responsáveis por embarcações – ou agentes de viagem – procedam rigoroso controle da norma.

A Portaria determina que os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e, inclusive, vendedores ambulantes, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância proibidas em lei a crianças e adolescentes e determina que os promotores e organizadores da festividade, sob as penas da lei, afixem à entrada do local onde ocorre o evento, cartazes elucidativos das permissões e permissões ou proibições de ingresso de crianças e adolescentes com indicações das idades estabelecidas na referida Portaria.

Por fim, a Portaria diz que será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por cada item descumprido no documento e menciona que fica autorizada a Polícia Militar, a Secretaria da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar a proceder a fiscalização adequada das normas estabelecidas.

 


Afonso Júnior
Fotos: Acervo da Comarca

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