Juiz dá prazo de 20 dias para que prefeito de Coari apresente respostas a ofícios e requisições do MPE

A não apresentação de documentos exigidos ou justificação razoável para o seu não cumprimento implicará no afastamento temporário do prefeito.


deusa_da_justia_1O juiz André Luiz Muquy, titular da 2ª Vara da Comarca de Coari, determinou o prazo de 20 dias para que o prefeito de Coari (município distante 444 de Manaus), Adail José Figueiredo Pinheiro, apresente respostas a ofícios e requisições feitas pelo Ministério Público Estadual ao Município.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000491-38.2018.8.04.3801, o Ministério Público Estadual faz a proposta - em conjunto pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Coari -, após instauração de procedimentos acerca de atos e contratos administrativos da municipalidade e expediu ofícios com a “finalidade de requerer cópias e documentos a estes inerentes”.

Diz os autos que “no entender ministerial, o Município tem voluntariamente embaraçado o envio desta documentação, a qual entende ser necessária para avaliar a necessidade de investigação sobre os atos e contratos da administração municipal”.

As requisições, segundo o Ministério Público, teriam permanecido sem respostas ou com respostas incompletas. “Após enviou-se requisições para os demais requeridos que teriam mantido a mesma conduta omissa e (…) entende que houve desrespeito ao poder requisitório Ministerial”, diz o MPE nos autos.

Decisão

Na decisão, o juiz André Luiz Muquy afirmou que Adail José Figueiredo Pinheiro “ao se negar ou dificultar as informações requisitadas pelo Parquet (Ministério Público) aparenta colocar em risco a instrução processual”.

Notificando o Município de Coari para que se manifeste a respeito do art. 17, parágrafo 3º da Lei 8.429/92, o juiz André Luiz Muquy concedeu prazo de 20 dias para que Adail José Figueiredo Pinheiro “na qualidade de prefeito de Coari, apresente as respostas aos ofícios e requisições ministeriais contidos na petição inicial dos presentes autos, ou apresente justificação razoável para o seu não cumprimento, sob pena de extrapolado tal prazo, estar caracterizada a necessidade do afastamento temporário da função do prefeito da municipalidade”, determinou o magistrado.

 


Texto: Afonso Júnior
Imagem: Reprodução da Internet

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