Tribunal de Justiça do Amazonas determina realização de obras emergenciais em escolas do Estado e do Município

Conselho da Magistratura do TJAM confirmou sentenças de 1.º Grau e determinou obras na escola estadual Padre Pedro Gislandy e na escola municipal Danilo Mattos Areosa.


Des. WellingtonO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisões proferidas por seu Conselho da Magistratura, confirmou duas sentenças proferidas em 1.º Grau pelo Juizado da Infância e Juventude Civil da Comarca de Manaus e determinou a realização de obras emergenciais, pelo Estado e pela Prefeitura, respectivamente, na escola estadual Padre Pedro Gislandy, localizada no bairro da Compensa, e na escola municipal Danilo Mattos Areosa, localizada no Conjunto Grande Vitória.

As duas decisões atendem a Ações Civis propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e, em 2.ª instância, os dois processos tiveram como relator o desembargador Wellington José de Araújo que em ambos os recursos reconheceu a pertinência dos pedidos do MPE e a obrigatoriedade do Município e do Estado em realizar obras nas unidades escolares, de modo a providenciar uma estrutura de ensino com maior qualidade aos estudantes por elas atendidos.

Na Ação Civil referente à escola municipal Danilo Mattos Areosa (n.º 0607988-81.2013.8.04.0001), em visita de inspeção realizada na unidade educacional, o MPE-AM identificou diversas falhas na infraestrutura do estabelecimento, dentre as quais: fiações elétricas danificadas; presença de vidros quebrados em janelas e basculantes; bebedouro com vazamento; banheiro com pia danificada e solta; inexistência de bacia e lavatório adaptados para portadores de necessidades especiais; produtos alimentícios acondicionados em prateleiras sem que haja circulação de ar; instalações hidráulicas comprometidas e impróprias para uso, dentre outras.

Já na Ação Civil referente à escola estadual Padre Pedro Gislandy (n.º 0603232-29.2013.8.04.0001) o MP-AM também identificou falhas na infraestrutura da unidade, dentre as quais: aparelhos condicionadores de ar insuficientes para atender as dimensões das salas de aula; necessidade de substituição de ventiladores (nas salas de aula); necessidade de reestruturação das instalações elétricas e hidráulicas; necessidade de recomposição dos forros; incremento de iluminação artificial em todos os ambientes; retirada de entulhos; substituição da caixa d’água, implantação de sistema de desinfecção da água para consumo humano etc.

Em ambos os processos, Município e Estado foram sentenciados pelo Juízo da Infância e Juventude Cívil a promoverem obras de reparos nas escolas e ambos, por meio de suas Procuradorias (PGM e PGE), apelaram da decisão.

Nos autos do processo referentes à escola municipal Danilo Mattos Aresosa, o relator da Apelação apontou em seu voto que a educação é fundamental à manutenção e desenvolvimento da sociedade e que não há como fornecer um ensino de qualidade se a escola encontra-se em situação precária. “A realização de melhorias necessárias no ambiente escolar, objetiva a preservação da saúde, a dignidade e a segurança dos alunos e professores. As condições insalubres dificultam os profissionais, que ali trabalham, de exercer seu mister e os alunos de aprenderem a matéria ministrada”, afirmou o desembargador Wellington José de Araújo.

Já na análise da Apelação do Estado, referente à necessidade de obras na escola estadual Padre Pedro Gislandy, o relator apontou em seu voto que o mínimo que se pode esperar de uma unidade escolar é que ela esteja de acordo com as determinações de segurança e higiene básicas. “Portanto, na especificidade dos pedidos feitos pelo MPE-AM não se vislumbra a invasão do mérito administrativo, pois tais pedidos são indispensáveis ao bom funcionamento da instituição de ensino, sendo o dever do Poder Público e dos gestores responsáveis pelas unidades educacionais observarem o atendimento desses requisitos em respeito aos direitos fundamentais dessas crianças e desses adolescentes”, apontou o desembargador Wellington José de Araújo.

 

Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves
Revisão de texto: Joyce Tino

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