Featured

Juizado da Infância e Juventude orienta sobre regras para hospedagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais

Prestadores de serviços devem observar as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.


 

Foto ilustrativa - regras de hospedagem de crianças e adolescentesNesta época de férias escolares, festividades e competições esportivas, aumenta a circulação de crianças e adolescentes em portos e aeroportos e também nos serviços de hospedagem. O Juizado da Infância e Juventude Infracional, do Tribunal de Justiça do Amazonas, está reforçando as orientações relativas aos procedimentos e à documentação exigida para os casos de crianças e adolescentes em viagem, com ênfase nas regras que hotéis, pousadas e demais serviços dessa natureza devem observar em relação a esse público.  

Em relação à hospedagem, a legislação (artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe que menores de 18 anos estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, a menos que haja autorização expressa (veja modelo anexo).

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, orienta que os pais devem apresentar a certidão de nascimento do filho ou documento de identidade, para comprovar o vínculo familiar. No caso de o filho ser acompanhado por terceiros – como costuma acontecer nas viagens para competições esportivas –, os pais precisam ir a um cartório para dar a autorização para a hospedagem, acrescenta o magistrado.

Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório e apresentada com a documentação pessoal para ingresso no estabelecimento da hospedagem. Caso contrário, o hotel fica sujeito a penas, que podem ser multas de 10 a 20 salários, conforme a jurisprudência, podendo haver ainda a suspensão ou o fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência, de acordo com o juiz Eliezer.

Confira o Modelo para autorização de hospedagem no arquivo anexado ao final desta publicação.

Autorização de viagem

Segundo a legislação, todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos de idade, que viajam nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) precisam apresentar documento pessoal de identificação. No caso de menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses é preciso apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original.

Crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização judicial, mas é obrigatório apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para fins de comprovação.

Para menores que viajam com terceiros, é necessária a autorização assinada por um dos pais, que pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou ainda em cartório (há modelo de documento na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude para imprimir, preencher e reconhecer em cartório).

Apenas aos adolescentes a partir de 16 anos completos é permitido viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, a partir da publicação da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Atendimento

Na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, Avenida Desembargador João Machado, s/n.º, o expediente ocorre todos os dias durante a semana, das 8h às 14h. Telefones: (92) 2129-6893 e 2129-6892 (Whatsapp).

No posto de fiscalização e autorização de viagens, no 2.º andar do Aeroporto Eduardo Gomes, o setor funciona todos os dias em regime de plantão, das 8h às 18h, e em horário especial das 22h à 1h. Telefone: (92) 3652-1637.

 

Mais informações sobre autorizações de viagem:

https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia que acompanha o texto e meramente ilustrativa e mostra um casal e duas crianças indo em direção à porta de entrada de um hotel. Os quatro caminham de mãos dadas. Tanto a mulher quanto o homem levam malas de viagem. Todos usam roupas bem informais (vestidos, bermudas, camisetas de malha, sandália, tênis). À porta do estabelecimento há dois homens usando roupas iguais (uniformes) sugerindo que são funcionários do hotel. 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

 

 

 

2022 - Mapa do Site

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

Selo Linguagem Simples Selo Diamante Selo PNTP Diamante Radar da Transparência
Dezembro 2026
D S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save