Featured

Juizado da Infância e da Juventude Infracional alerta escolas de samba e estabelecimentos sobre Alvará para participação de crianças no Carnaval

Solicitação deve ser feita perante o Juizado com antecedência de 15 dias das datas dos eventos; Poder Judiciário vai intensificar fiscalizações neste período visando ao cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude durante as festividades.


 

Juiz Eliezer Fernandes Júnior concede entrevista O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji) alerta as escolas de samba, promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos de Manaus quanto à solicitação do Alvará de Autorização para a participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. A solicitação deverá ocorrer em até 15 dias antes das datas dos eventos.

A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/Jiji, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. Conforme a Portaria (assinada pelo titular do Juizado, juiz Eliézer Fernandes Júnior), crianças menores de 5 anos completos não serão autorizadas a integrar o desfile das escolas.

A solicitação do alvará deve ser efetuada na Sede do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário das 8h às 14h. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 (Whatsapp) e 2129-6893.

Para solicitar o alvará, deve-se apresentar ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No caso das escolas de samba, deve ser apresentada, em papel timbrado da agremiação, a lista das crianças e adolescentes que participarão do evento, bem como a autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).

A Portaria

A Portaria n.º 003/2023-GJ/Jiji proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.
Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.

“Crianças de zero a 12 anos são proibidas de estar no Sambódromo na madrugada, e só vão participar com a autorização do Juizado através de alvará. As agremiações devem solicitá-lo com os pais, requerendo a participação daquela criança nos desfiles e em ala infantil. Ressalto que essas agremiações devem entrar em contato com o Juizado o mais rápido possível para que sejam providenciados os alvarás”, explica o juiz Eliézer Fernandes Júnior.

Fiscalização e plantão

Juizado da Infância e da Juventude Infracional e os demais órgãos e entidades membros da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas vão realizar inspeções no Sambódromo durante os dias do desfile das escolas de samba do Grupo Especial e de Acesso de Manaus. A finalidade é impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, além de combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e, ainda, fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.

“Integramos a rede de proteção de crianças e adolescentes e vamos novamente realizar essa ação no Sambódromo pois é uma causa nossa. Não só a fiscalização, mas a proteção, evitando que elas sejam abusadas de qualquer forma e tenham seus direitos garantidos até porque são prioridade absoluta no Brasil”, reforça o juiz Eliézer Fernandes Júnior.

Esse trabalho é intensificado com plantões na sede do Juizado e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, inclusive neste período do Carnaval, assegurando que crianças viajem devidamente autorizadas e garantindo o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude durante as festividades.

“Quero enfatizar que temos plantões diários durante o ano inteiro no Aeroporto Eduardo Gomes, e que esses plantões também acontecem durante o período do Carnaval porque crianças e adolescentes são deslocadas nesta época com maior intensidade, até por que estão em férias, e também coincidentemente por ocasião do Carnaval”, comentou o magistrado Eliézer Fernandes.

Adendo

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe/TJAM) do dia 28 de janeiro deste ano o Adendo n.º 001/2026 alterando a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos na cidade de Manaus.

Conforme o adendo assinado pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior, fica alterado o Parágrafo Único do Artigo n.º 14 da referida portaria, e a partir de agora as crianças e adolescentes encontradas nesses eventos em desacordo com as normas de proteção contidas na Portaria, e da qual não se encontre imediatamente os pais, responsável legal ou colateral maior de idade, serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca) ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

Anteriormente ao Adendo n.º 001/2026, esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, as crianças e os adolescentes eram encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e Adolescentes (Saica) ou outra instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e ao adolescente.

 

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Marcus Phillipe - 29/1/25

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save