Solicitação deve ser feita perante o Juizado com antecedência de 15 dias das datas dos eventos; Poder Judiciário vai intensificar fiscalizações neste período visando ao cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude durante as festividades.
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji) alerta as escolas de samba, promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos de Manaus quanto à solicitação do Alvará de Autorização para a participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. A solicitação deverá ocorrer em até 15 dias antes das datas dos eventos.
A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/Jiji, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. Conforme a Portaria (assinada pelo titular do Juizado, juiz Eliézer Fernandes Júnior), crianças menores de 5 anos completos não serão autorizadas a integrar o desfile das escolas.
A solicitação do alvará deve ser efetuada na Sede do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário das 8h às 14h. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 (Whatsapp) e 2129-6893.
Para solicitar o alvará, deve-se apresentar ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No caso das escolas de samba, deve ser apresentada, em papel timbrado da agremiação, a lista das crianças e adolescentes que participarão do evento, bem como a autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).
A Portaria
A Portaria n.º 003/2023-GJ/Jiji proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.
Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.
“Crianças de zero a 12 anos são proibidas de estar no Sambódromo na madrugada, e só vão participar com a autorização do Juizado através de alvará. As agremiações devem solicitá-lo com os pais, requerendo a participação daquela criança nos desfiles e em ala infantil. Ressalto que essas agremiações devem entrar em contato com o Juizado o mais rápido possível para que sejam providenciados os alvarás”, explica o juiz Eliézer Fernandes Júnior.
Fiscalização e plantão
Juizado da Infância e da Juventude Infracional e os demais órgãos e entidades membros da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas vão realizar inspeções no Sambódromo durante os dias do desfile das escolas de samba do Grupo Especial e de Acesso de Manaus. A finalidade é impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, além de combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e, ainda, fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.
“Integramos a rede de proteção de crianças e adolescentes e vamos novamente realizar essa ação no Sambódromo pois é uma causa nossa. Não só a fiscalização, mas a proteção, evitando que elas sejam abusadas de qualquer forma e tenham seus direitos garantidos até porque são prioridade absoluta no Brasil”, reforça o juiz Eliézer Fernandes Júnior.
Esse trabalho é intensificado com plantões na sede do Juizado e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, inclusive neste período do Carnaval, assegurando que crianças viajem devidamente autorizadas e garantindo o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude durante as festividades.
“Quero enfatizar que temos plantões diários durante o ano inteiro no Aeroporto Eduardo Gomes, e que esses plantões também acontecem durante o período do Carnaval porque crianças e adolescentes são deslocadas nesta época com maior intensidade, até por que estão em férias, e também coincidentemente por ocasião do Carnaval”, comentou o magistrado Eliézer Fernandes.
Adendo
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe/TJAM) do dia 28 de janeiro deste ano o Adendo n.º 001/2026 alterando a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos na cidade de Manaus.
Conforme o adendo assinado pelo juiz Eliézer Fernandes Júnior, fica alterado o Parágrafo Único do Artigo n.º 14 da referida portaria, e a partir de agora as crianças e adolescentes encontradas nesses eventos em desacordo com as normas de proteção contidas na Portaria, e da qual não se encontre imediatamente os pais, responsável legal ou colateral maior de idade, serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca) ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.
Anteriormente ao Adendo n.º 001/2026, esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, as crianças e os adolescentes eram encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e Adolescentes (Saica) ou outra instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e ao adolescente.
Paulo André Nunes
Foto: Marcus Phillipe - 29/1/25
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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