Orientação Técnica foi elaborada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede).
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), divulgou a Orientação Técnica n.º 01/2026 destinada aos Juízos do Poder Judiciário Estadual com o objetivo de instruí-los para adoção de medidas em combate à captação irregular de clientes e ao ajuizamento de ações sem o conhecimento da parte.
Divulgado na edição do último dia 22 de janeiro, Caderno Extra, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o documento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
O Numopede integra a estrutura de funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e, coordenado atualmente pelo juiz-corregedor auxiliar Yuri Caminha Jorge, tem, dentre outras atribuições, a competência de identificar e monitorar demandas fraudulentas e que possam comprometer a funcionalidade e eficiência dos serviços judiciários e dos cartórios do Amazonas.
A Orientação Técnica n.º 01/2026 é fundamentada na Recomendação n.º 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ e no Tema n.º 1.198 STJ, os quais recomendam, autorizam e determinam aos (às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva.
Segundo o texto do documento, o foco principal recai sobre a verificação rigorosa da autenticidade das procurações, a confirmação do interesse de agir genuíno da parte autora e a adoção de medidas processuais adequadas diante de indícios de captação ilícita de clientela ou de postulações fraudulentas.
O documento aponta que a captação irregular de clientes ocorre quando se busca ativamente atrair potenciais clientes por meios que violam os princípios éticos da profissão, destacando ainda que a “conduta ultrapassa os limites da publicidade permitida, compromete a integridade da justiça e enfraquece a confiança do público na atuação profissional”.
Entre os exemplos comuns, citados na Orientação Técnica, estão: contato pessoal não solicitado, promessas enganosas, divulgação inadequada de informações financeiras, aliciamento de clientes e uso indevido de dados confidenciais. Essas práticas são vedadas tanto pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n.º 02/2015) quanto pelo Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/1994), especialmente nos arts. 7.º, 8.º e 34, inciso IV.
Alteração da Orientação Técnica nº 001/2025
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), na última semana, também divulgou alteração da Orientação Técnica n.º 001/2025, com base em análises sistemáticas que identificaram padrões de litigância abusiva, caracterizados pela apresentação de documentos adulterados e práticas processuais fraudulentas.
A alteração desta orientação ocorre após a publicação das Orientações Técnicas n.º 002 e n.º 003/2025, e verificada a necessidade de adequação da Orientação Técnica n.º 001/2025, especialmente quanto ao fluxo de notificação da parte autora nos casos em que houver indícios de litigância abusiva na fase de execução ou de cumprimento de sentença.
A orientação originária continha o seguinte teor: “Nas execuções e processos em fase de cumprimento de sentença, havendo constatação ou indicativos fundados de litigância abusiva, recomenda-se que os alvarás e transferências eletrônicas sejam emitidos exclusivamente em favor da parte autora, mediante conferência de titularidade da conta bancária indicada. Caso exista nos autos procuração com poderes para levantamento de valores, e entendendo o juízo ser cabível a liberação ao advogado, recomenda-se que seja determinada a intimação concomitante do mandante, para ciência da liberação quando realizada por meio do mandatário (advogado)”.
Após nova análise do Numopede, as orientações técnicas posteriores foram aprovadas e publicadas com o seguinte conteúdo: “Caso os autos estejam em fase de execução ou cumprimento de sentença e as providências anteriores não tenham sido adotadas, recomenda-se que o magistrado determine a juntada de procuração atualizada, contendo poderes específicos para atuação na demanda. Caso a parte permaneça inerte e não apresente o instrumento com os requisitos exigidos, recomenda-se que os valores sejam expedidos diretamente em seu nome, e não em favor do advogado. Na hipótese de apresentação de nova procuração com poderes expressos para levantamento em nome do causídico, recomenda-se que o magistrado determine a intimação concomitante do mandante (parte autora), para ciência da liberação por meio do mandatário. Ademais, em caso de comprovada adulteração de documentos, recomenda-se a comunicação dos fatos ao Ministério Público, para a devida apuração na esfera de sua competência.”
Após solicitação da alteração e posterior determinação do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Orientação Técnica Numopede n.º 001/2025 e a Orientação Técnica n.º 01/2026 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), respectivamente nos dias 21 e 22 de janeiro do ano corrente. Os documentos podem ser acessados, na íntegra, a seguir:
Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 001/2026:
Orientação Técnica NUMOPEDE n.º 001/2025 (atualizada):
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra uma balança, usada como um dos símbolos tradicionais da “Justiça”. O objeto tem a tonalidade bronze e aparece em destaque.
Vanessa Barbosa Brito
Imagem: Divulgação (Internet)
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