Outras seis pessoas acusadas de participação no esquema também foram condenadas a penas que variam de quatro a 13 anos de prisão.
Sentença da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, proferida na terça-feira (16/12), condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), na Ação Penal n.º 0943302-63.2023.8.04.0001, pela prática de crimes como tráfico interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais.
As penas impostas pela Justiça variam de quatro a 28 anos de prisão, esta última tendo sido aplicada a Rubens Carvalho de Almeida, apontado pelo Ministério Público do Amazonas como chefe da organização criminosa.
A ação penal teve origem em uma investigação do Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas em parceria com a Polícia Civil do Estado (PC/AM), que resultaram na chamada Operação "Véu de Areia", deflagrada em agosto deste ano, quando foi cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor de Rubens Carvalho de Almeida, apontado como líder da Organização Criminosa (Orcrim) que transportava drogas de Manaus para diversos outros estados brasileiros.
Além de Rubens Carvalho de Almeida, foram condenados os réus: Ingrid Vital de Almeida, Rômulo Lima Ferreira, Paula Eduarda Rocha Andrade, Leandro da Silva Malizia, Daniel Carvalho da Silveira e José Félix de Jesus Filho.
Os empresários Guildo Saturnino Uchôa, Wandemberg da Silva Uchôa e Gutemberg da Silva Uchôa, também réus na Ação Penal, foram absolvidos. A magistrada entendeu que a relação deles com Rubens foi estritamente comercial, referente à venda de bens lícitos, sem provas de que tivessem conhecimento das atividades criminosas do comprador.
Na sentença, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas manteve a prisão preventiva de Rubens Carvalho para garantir a ordem pública, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade devido à sua posição de liderança e ao risco de continuidade das atividades ilícitas.
Os bens e valores apreendidos com os condenados foram declarados perdidos em favor da União.
Ingrid Vital, esposa de Rubens, foi condenada a 13 anos de prisão em regime fechado por crime de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Organização Criminosa. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição.
Rômulo Lima Ferreira, irmão do líder Rubens, foi condenado por dois crimes (participação em organização criminosa e lavagem/ocultação de bens, direitos e valores), em concurso material, recebendo uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele também respondia ao processo em liberdade e, por isso, poderá recorrer da sentença sem ser recolhido ao cárcere.
Acusado de ocultar patrimônio, incluindo depósitos em espécie que somavam mais de R$ 260 mil sem justificativa legal, Leandro da Silva Malizia foi condenados a 11 anos e dois meses de prisão e Paula Eduarda Rocha Andrade, sua esposa, a 10 anos de prisão. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade, pois responderam soltos a todo o processo.
José Félix de Jesus Filho e Daniel Carvalho da Silveira foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão, cada um, sendo o cumprimento da pena em regime semiaberto. Esses dois réus foram condenados apenas pelo crime de integrarem Organização Criminosa, pois não restou comprovado, para eles, o crime de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direito e Valores. Segundo a sentença, a participação desses dois acusados era meramente operacional, eles executavam as ordens que partiam da cúpula da Orcrim para o transporte interestadual de drogas.
Em relação a Manoel Antônio Vital, sogro do líder Rubens Carvalho e pai da acusada Ingrid Vital, foi determinada a instauração do incidente de insanidade mental (IIM), razão pela qual os autos foram suspensos em relação a ele.
Denúncia
A investigação começou a partir da Operação Carga Viva – Fase II, que focou no crime de lavagem de capitais praticado por uma organização criminosa. A denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas detalha as atividades de uma organização criminosa liderada por Rubens Carvalho de Almeida.
O grupo, conforme a denúncia, utilizava empresas de fachada e uma rede de pessoas que eram usadas como "laranjas" para dar transparência a valores oriundos do tráfico interestadual de drogas.
Rubens foi apontado como o mentor intelectual e financeiro. Ele coordenava o envio de grandes remessas de entorpecentes (principalmente maconha "skunk") do Amazonas para outros estados, como Rio Grande do Norte e Pará. Segundo a denúncia, Ingrid Vital de Almeida (esposa de Rubens) era a responsável por gerir as contas bancárias e ocultar a origem ilícita dos recursos.
Outros denunciados, como Daniel Carvalho da Silveira, Rômulo Lima Ferreira, Paula Eduarda Rocha Andrade e Leandro da Silva Malizia, atuavam no recebimento de valores, ocultação de patrimônio e suporte logístico.
Durante a investigação foram identificados milhares de depósitos em espécie de pequenos valores para evitar alertas automáticos dos órgãos de controle (Coaf). Apenas Rubens movimentou mais de R$ 6,8 milhões em menos de um ano, misturando dinheiro lícito (de atividades comerciais reais) com dinheiro ilícito.
A investigação ganhou força após a apreensão de um caminhão boiadeiro em Macaíba (RN), que transportava 72 quilos de maconha escondidos num fundo falso. O veículo estava vinculado à estrutura logística montada por Rubens.
Pouco tempo depois, ainda conforme a denúncia, um outro caminhão, registrado no nome de uma empresa da ré Ingrid Vital, foi apreendido em Ipixuna/PA, transportando uma tonelada de maconha do tipo skunk. Segundo o Ministério Público, a droga apreendida nesses dois caminhões (no estado do RN e no PA) pertencia à Organização Criminosa liderada por Rubens Carvalho de Almeida, condenado a quase 30 anos de reclusão em regime fechado por sentença proferida pela juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2.ª da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas no último dia 16/12/2025. O processo está na fase de intimação das partes acerca da prolação da sentença de mérito em primeira instância.
Da sentença, cabe recurso.
Carlos de Souza
Foto: Banco de Imagens
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