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Justiça condena réu acusado de matar vítima, de forma banal, em frente a um estabelecimento comercial no bairro Cidade de Deus, em Manaus

O julgamento da Ação Penal n.º 0223193-89.2011.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas.


 Julgamento do Tribunal do Júri sobre crime ocorrido no bairro Cidade de Deus

 

O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Tribunal do Júri do Poder Judiciário do Amazonas julgou e condenou o réu Carlos Alberto da Silva Garcia pela morte de Herivelton Surbier Costa Lopes. O crime ocorreu por volta das 18h40 do dia 17 de abril de 2011, na rua Atlético Paranaense, bairro Cidade de Deus, zona Leste da capital, e teria sido motivado por uma discussão banal entre a vítima e o acusado que, conforme o Ministério Público, durante o julgamento realizado na última quarta-feira (17/9), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o réu atacou Herivelton com uma faca, que não resistiu aos ferimentos.

Na denúncia do MPAM, Carlos estava fechando o seu estabelecimento comercial, quando a vítima apareceu querendo entrar. O réu teria dito que já estava encerrando o dia de trabalho e Herivelton passou a ofendê-lo, ocorrendo em seguida uma discussão e luta corporal. O acusado fez uso da faca aplicando estocadas na vítima, ainda conforme a denúncia o Ministério Público.

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas no âmbito da Ação Penal Nº 0223193-89.2011.8.04.0001.

O Ministério Público denunciou o acusado pelo crime previsto no artigo 121 Caput (Homicídio Simples) do Código Penal Brasileiro (CPB). No julgamento, o órgão ministerial foi representado pelo promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira.

A tese defendida pela Defensoria Pública, e que foi levada em consideração pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, foi de “Homicídio Privilegiado” (parágrafo 2.º do artigo 121 do Código Penal) - “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. A DPE atuou no júri com o defensor público Lucas Fernandes Matos.

O Conselho de Sentença condenou o réu Carlos Alberto da Silva Garcia à pena definitiva de 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu ao processo em liberdade e não compareceu ao julgamento. 

Resposta à sociedade

Para o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira, a morte revelou mais um crime banal contra a vida, ao passo que a condenação do réu é uma resposta à sociedade.  

“Com certeza esse foi mais um crime banal contra a vida. Mas houve uma resposta à sociedade, houve uma condenação e foi reconhecido o privilégio, ou seja, que o réu cometeu o crime após uma injusta provocação da vítima. A pena foi aplicada e a sentença deverá ser efetivamente cumprida”, comentou o promotor.

 

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a foto, traz um momento do julgamento do processo pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Na foto, o juiz aparece no canto inferior esquerdo, segurando o microfone e falando com uma testemunha, que aparece de costas, usando uma camisa azul escura. No lado direito estão dois homens, que estão sentados lado a lado, observando o processo, na tela do computador. Atrás, aparecem bandeiras e uma parede branca. Fim da descrição.

 

Texto: Paulo André Nunes | ACS-TJAM
Edição: Acyane do Valle | ACS-TJAM
Fotos: Raphael Alves | ACS-TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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