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TJAM começa a julgar mérito de ação que questiona trechos de lei sobre Sala de Estado Maior

Julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do plenário.


 Sessão do Tribunal Pleno com debate entre magistrados sobre pontos da ação 1

Sessão do Tribunal Pleno com debate entre magistrados sobre pontos da ação 5
Sessão do Tribunal Pleno com debate entre magistrados sobre pontos da ação 4
Sessão do Tribunal Pleno com debate entre magistrados sobre pontos da ação 3
 

 

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense começou a julgar na sessão desta terça-feira (16/9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ****************8.04.0000, sobre trechos da lei estadual nº 5.661/2021, que trata da definição de Sala de Estado Maior, a ser usada por advogados presos provisoriamente no Amazonas, com tratamento diferenciado e estrutura para que possam trabalhar no local no período de prisão cautelar.

A lei está suspensa desde fevereiro de 2024, quando o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas assim decidiu, por maioria de votos; agora segue o julgamento do mérito da ação.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor da ação, argumenta que partes da lei estadual que suplementa a lei federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) trazem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal.

Trechos questionados

Os trechos da lei questionados são: artigo 1.º, “parte final”, e incisos I a V; o artigo 2.º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4.º, parágrafo único. Na sessão desta terça-feira, o MP ratificou o pedido de procedência da ação.

Houve sustentação oral pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (terceiro) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (Amicus Curiae), pela improcedência da ação, destacando que a lei não cria privilégios, mas concretiza direitos fundamentais, entre outros argumentos.

Em seguida, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, apresentou seu voto pela procedência da ação, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é competência privativa da União legislar sobre questões laborais, entre outros aspectos.

Divergência

Com voto divergente, o desembargador Flávio Pascarelli fez considerações sobre a teoria do direito e destacou que, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, deve haver violação clara e direta à Constituição, entre outros argumentos.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Délcio Santos e deve ser retomado na pauta da próxima sessão plenária.

 

>>>> Acesse o link e acompanhe a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira:

https://www.youtube.com/watch?v=7xH1WRMFt0A

 

>>>> Confira a Lei: 

https://leisestaduais.com.br/am/lei-ordinaria-n-5661-2021-amazonas-dispoe-sobre-a-definicao-de-sala-de-estado-maior-conforme-disposto-na-lei-federal-no-8-906-de-4-de-julho-de

 

#PraTodosVerem: A imagem principal que ilustra a matéria mostra o Plenário do TJAM onde os desembargadores, em suas togas pretas usadas em sessões de julgamento, estão sentados em suas bancadas, em formato de "u", sendo que na parte central está o desembargador Jomar Fernandes, que preside a sessão, e a mesa de cor bege tem a identificação "Tribunal de Justiça do Amazonas", em letras pretas. O ambiente é bem claro. Ao fundo, paredes beges, com detalhes em diagonal e iluminação indireta. O brasão do TJAM está em destaque. Em primeiro plano, está um advogado, em pé de costas para a platéia, usando vestes cerimoniais exigidas para participar da sessão e fazer sustentação oral dos argumentos da parte. na platéia, algumas pessoas aparecem sentadas e olhando para os desembargadores. Fim da descrição. 

 

 
Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM
Edição: Acyane do Valle | TJAM
Fotos: Chico Batata | TJAM
 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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