Decisão pode ser alterada se durante o processo for verificada validade das cláusulas de arbitragem.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas que pretendia revogar liminar que suspendeu procedimento arbitral até o julgamento do mérito da ação judicial, diante de controvérsia sobre a validade da cláusula compromissória que fundamenta a arbitragem.
A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão de 25/8, no agravo de instrumento n.º 4003182-74.2019.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, que destacou, entre as razões de decidir, que “a ausência de prova de que a parte agravada tenha subscrito cláusula compromissória ou participado do ato de instituição da arbitragem justifica, em sede liminar, a suspensão do procedimento para evitar risco de ineficácia da sentença anulatória”.
Segundo a relatora, o magistrado de 1.º grau considerou a plausibilidade de se deferir o pedido de suspensão do procedimento arbitral, pois as cláusulas de arbitragem ainda serão discutidas quando do julgamento do mérito, ao ser elaborada a sentença.
“Neste momento inicial do processo principal, o dano grave ou de difícil reparação poderá ocorrer caso o procedimento arbitral tenha continuidade e, após sentença, o agravado consiga provimento na anulação do procedimento arbitral, posto que o mesmo impõe direitos e obrigações a terceiros de boa-fé, podendo impor obrigações não legítimas”, afirma a relatora em seu voto.
Ainda segundo a magistrada, como a liminar não tem caráter definitivo, se no decorrer do processo for verificada a validade das cláusulas de arbitragem e a legitimidade da parte agravada para figurar no procedimento arbitral, a decisão pode ser modificada e não haverá prejuízo às partes.
Sessão
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Câmara de Arbitragem: alternativa na mediação de conflitos em âmbito administrativo, instituída pela Lei Federal n.º 9307/1996.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm
Fique por dentro
Cláusula compromissória é uma disposição inserida em um contrato pela qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem eventuais conflitos ou controvérsias que possam surgir na relação contratual. Fonte: https://l1nq.com/xIGgO