Medida está alinhada às diretrizes da Resolução n.º 400/2021, do CNJ, a qual dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta semana a Portaria n.º 1185/2025, que dispõe sobre a adoção, pelas suas unidades administrativas e judiciárias, de uma série de boas práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade e à preservação do meio ambiente.
Assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes. o texto normativo foi disponibilizado no Caderno Extra Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (26/03) e está alinhado às diretrizes da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - a qual dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo a portaria, fica proibida a aquisição de copos descartáveis (de plástico) no âmbito do TJAM; já a compra de água envasada em embalagens descartáveis (garrafas) fica reduzida em 50% em relação ao consumo de 2024, e será proibida a partir de 01/07/2025. Há a opção de as unidades solicitarem copos e jarras de vidro à Divisão de Patrimônio e Material, justificando a necessidade.
Também fica proibida, em regra, a impressão de manuais, folders, cartazes, cartilhas, relatórios, cartões de visita, convites, certificados, materiais didáticos de cursos, reuniões e eventos internos e externos, que deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização de QR code, ou disponibilizados por e-mail ou na intranet.
Outro aspecto a ser observado é a proibição de colocar cartazes nos elevadores e corredores dos prédios do TJAM; para a divulgação de informações institucionais, a Divisão de Patrimônio e Material e a Assessoria de Comunicação Social devem apresentar estudo, no prazo de 30 dias, para instalação de monitores eletrônicos.
Nas audiências, a coleta de assinatura pelas unidades judiciais deverá ser feita com o uso de tablets, os quais podem ser solicitados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), que deverá apresentar estudo para a aquisição dos equipamentos para suprir a demanda, no prazo de 60 dias.
Com relação à impressão de documentos, quando for estritamente necessária, deverá ser realizada em modo rascunho, econômico e em formato frente e verso. O uso de impressoras que não façam parte dos serviços de terceirização de impressão fica proibido. E os papéis já impressos e sem mais utilidade deverão ser depositados nos coletores para a reciclagem disponibilizados pela Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (DVIAS). No caso de algum setor que não tenha coletor para reciclagem, o pedido pode ser feito por e-mail, à DVIAS.
Além disso, a portaria define que é obrigatório o uso efetivo e integral dos sistemas judiciais já disponibilizados pela Setic no TJAM, como o sistema da Coordenadoria da Central de Mandados e de Cartas Precatórias e o sistema desenvolvido para a Secretaria de Audiências de Custódia. Quando demandada, a Setic deverá apresentar estudo para desenvolver sistemas informatizados destinados às unidades com maior demanda de papel e de impressão. A portaria também define o prazo de 60 dias para a Setic apresentar proposta para redução da quantidade de impressoras do TJAM.
O texto normativo determina que, quando não estiverem sendo utilizados, os computadores, monitores, impressoras e demais equipamentos devem ficar desligados.
E estabelece que, em todas as salas do TJAM, haverá apenas uma lixeira destinada ao lixo comum e outra destinada aos resíduos para reciclagem. A Divisão de Patrimônio e Material deve apresentar cronograma, no prazo de 30 dias, para recolher as lixeiras excedentes e remanejá-las.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de vários copos descartáveis
Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto: Divulgação
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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