Assinada pela juíza Bárbara Nogueira, Portaria institui procedimento das audiências de conciliação e mediação como tentativa de resolução de conflitos.
A 2ª Vara Cível de Tabatinga (município distante 1.106 quilômetros de Manaus) publicou, nesta semana, a portaria nº 005/2019, instituindo o procedimento das audiências de conciliação e de mediação pré-processuais abrangendo as matérias de competência do Juizado Especial Cível da Comarca.
A iniciativa tem como uma das finalidades viabilizar a solução de conflitos demandados ao Judiciário e baseia-se da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda a utilização de alternativas consensuais como mecanismos para a resolução de controvérsias.
De acordo com a titular da 2ª Vara Cível de Tabatinga, juíza Bárbara Nogueira, a ideia é avançar em um projeto que já vem sendo bem-sucedido na Comarca. “Começamos, anteriormente, com o projeto de incentivo à conciliação, voltado para projetos que já estão em tramitação e tivemos um resultado positivo, contando, inclusive com a colaboração de um juiz leigo designado por uma portaria específica, para auxiliar esse trabalho. Também designamos servidores para tais ações onde estes verificam processos que estão em trâmite e, caso sejam passíveis de conciliação, convocamos as partes para tentar compor”, informou.
A magistrada explicou que, com a nova portaria, a ideia, agora, é utilizar os métodos eficazes de resolução de conflitos, em situações que ainda não foram ajuizadas. “Observamos, no município, que algumas pessoas têm se dirigido ao Judiciário para relatar conflitos que são passíveis de resolução antes da judicialização. Publicamos, então, esta nova portaria com a finalidade de orientar os cidadãos que comparecem ao Judiciário narrando um conflito, a tentar, inicialmente, uma conciliação. Caso esta conciliação não seja bem-sucedida, oportunizamos o ajuizamento da demanda indicando, inclusive o auxílio de um defensor dativo”, informou a juíza Bárbara Nogueira.
Na tentativa de resolução na fase pré-processual, a magistrada explicou que “com a anuência do cidadão requerente, a Comarca elaborará uma carta convite, que – caso não ofereça risco à sua integridade – poderá ser entregue por este à outra parte. Após o recebimento da carta, a audiência (de conciliação) será pautada em, no máximo, cinco dias úteis”, explicou a juíza Bárbara Nogueira.
A magistrada acrescentou que, além providenciar a solução rápida de um conflito que poderia se estender por um longo tempo, a conciliação é benéfica, também, ao Judiciário. “Além de atender ao cidadão em suas demandas, evitamos a entrada de um número excessivo de processos”, apontou a juíza, mencionando que a mediação e a conciliação são estratégias viáveis, mesmo em casos de recuperação judicial e falência.
Informações sobre a iniciativa da Comarca de Tabatinga podem sem obtidas por meio do contato telefônico (97) 3412-3831.
Yana Andrade
Imagem: Divulgação Portal TJRJ
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