A sentença destituiu o poder familiar da mãe biológica, após a comprovação de abandono e desinteresse nos cuidados para com a filha.
Em decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Ipixuna, o juiz Danny Rodrigues Moraes autorizou a adoção de uma criança a um casal de pais adotivos, que cuidava da menor desde o nascimento. A sentença destituiu o poder familiar da mãe biológica, após a comprovação de abandono e desinteresse nos cuidados para com a filha.
O processo teve início quando o Ministério Público do Amazonas ajuizou uma ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica. Segundo o Conselho Tutelar de Ipixuna, ela teria rejeitado a filha ao dar à luz, recusando qualquer contato e negando-se a amamentá-la. A criança, assim, passou a depender de cuidados esporádicos de familiares que, no entanto, não tinham condições de mantê-la em um ambiente seguro.
Ao tomar ciência dos fatos, o juiz Danny Rodrigues Moraes determinou uma tutela provisória para colocar a criança sob a guarda de uma família acolhedora até a confirmação da paternidade, que mais tarde foi estabelecida em favor do pai biológico que também se mostrou desinteressado em assumir a responsabilidade paterna.
Relatórios psicossociais, elaborados por assistentes sociais e psicólogos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), serviram de embasamento para a decisão. Os laudos indicaram que a criança, sob os cuidados da família substituta, estava sendo criada em um ambiente seguro onde era tratada como filha biológica. Em contrapartida, a mãe biológica alegou desinteresse contínuo em criar a filha, mencionando que não queria um novo filho por comprometer sua vida social.
Mesmo após ser ouvida pela Justiça e declarar arrependimento, a mãe biológica reiterou sua incapacidade de prover um ambiente estável para a criança. Durante o depoimento, relatou dificuldades em lidar com a maternidade devido a limitações associadas ao espectro autista, uma condição da criança, diagnosticada pelos profissionais do Creas. A equipe técnica afirmou que a adoção seria a solução mais adequada para o bem-estar da criança.
Fundamentação da decisão
A decisão proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes foi baseada nos princípios previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal, que garantem o direito das crianças a um ambiente familiar que promova seu desenvolvimento integral. O juiz considerou que o Princípio do Melhor Interesse da Criança deveria prevalecer, reforçado pelo Princípio da Afetividade, ao definir que a criança permanecesse sob a guarda da família acolhedora.
Na sentença, foi invocado o Artigo 1.638 do Código Civil, que determina a perda do poder familiar em situações de abandono ou entrega irregular para adoção.
A sentença concedeu a adoção definitiva exigindo que a família adotiva apresente documentos pessoais para a formalização e para o registro do nome e nova filiação da criança. Com a decisão, a criança será registrada com a nova filiação no Cartório de Ipixuna assegurando-lhe um lar estável.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do juiz de Direito Danny Rodrigues Moraes ao lado do casal que obteve a autorização de adotar a criança, que também aparece na foto, só que com a imagem preservada
Texto: Asafe Augusto
Revisão textual: Joyce Desideri Tino.
Foto: Acervo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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