Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais lança editais para preenchimento de vagas na composição das Turmas Recursais

As vagas para juízes da entrância final devem ser preenchidas pelos critérios de merecimento e antiguidade.


 

Juizados_Especiais2A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais (CGJCC) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou três editais para preenchimento de vagas de membro da 1ª Turma Recursal e mais dois para preenchimento de vagas de membro da 3ª Turma Recursal, destinadas a juízes de Direito de entrância final, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Os editais 001 e 003 de 2019 tornam pública a vacância de Membroo para a 1ª Turma Recursal, a partir de 24 de julho de 2019, as quais deverão ser preenchidas pelo critério de merecimento, nos termos da Resolução n.º 27/2010 DVEXPED-TJ/AM. Já o edital 002/2019, abre vacância para Membro da 1ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, a partir de 24 de julho de 2019, a qual deverá ser preenchida pelo critério de antiguidade.

Os editais 004/2019 e 005/2019 abrem vagas para Membro da 3ª Turma Recursal, a partir de 24 de julho de 2019: o primeiro seguindo o critério de antiguidade do magistrado e, o segundo, pelo critério o merecimento.

Os pedidos de inscrição devem ser apresentados por meio do CPA, para a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. O prazo é de 10 (dez) dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais. O prazo final para inscrição dos interessados nas vagas oferecidas pelos editais 001/2019, 002/2019 e 003/2019 ficou para o dia 5 de abril, devido a uma republicação dos referidos editais, feita em 25 de março. Somente os editais 004/2019 e 005/2019 permanecem com prazo de inscrição até o dia 4 de abril de 2019.

Inscrição por critério de merecimento

Os editais 001/2019, 003/2019 e 005/2019, que trazem como critério o merecimento, indicam que os juízes de entrância final devem acostar aos seus requerimentos: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior á de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos 06 meses; 05 (cinco) sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Inscrição por critério de antiguidade

Os editais 002/2019 e 004/2019, que trazem como critério o antiguidade, indicam que os juízes de entrância final devem acostar aos seus requerimentos: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

 

 

Sandra Bezerra

Foto: Dora Paula / Arquivo TJAM

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