Em Guajará, Justiça dá prazo de 10 dias para que Município e Estado viabilizem cirurgia oftalmológica para paciente

A decisão interlocutória determinou que paciente seja imediatamente incluído no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para realização do procedimento em Manaus.


 

DECISAO GUAJARÁO juiz David Nicollas Vieira Lins, titular da Vara Única da Comarca de Guajará (distante 1.645 quilômetros de Manaus), determinou que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Saúde, e o Município de Guajará, façam a inclusão imediata de um paciente no cadastro de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com a consequente transferência para Manaus, a fim de ser submetido à cirurgia de remoção do pterígio, em ambos os olhos.

A decisão interlocutória (tutela de urgência) foi deferida nos Autos n.º 0600490-49.2024.8.04.430 em 24 de julho último – no mesmo dia em que o processo foi recebido pela Vara – e disponibilizada na segunda-feira (29/07) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Na ação, o requerente relata que representou contra o Município de Guajará, porque ao se reportar ao Setor de TFD da Prefeitura foi informado de que a cirurgia “fugia do orçamento da Secretaria de Saúde para custeio do tratamento, que somente através da Justiça é que o Município poderá custear, pelo TFD, necessitando para tanto uma ordem judicial”.

Ao conceder a liminar em favor do requerente, o magistrado entendeu estarem presentes os pressupostos legais (fumus boni iuris e o periculum in mora) e, ainda, com base nos arts. 20 e 22, da Lei de Introdução às Normas do Direito Básico (LNDB), determinou a liberação de passagens, estadia e ajuda de custo para o paciente e um acompanhante
“pelo tempo em que ficarem no município de Manaus/AM, providenciando todo o tratamento médico, seja clínico, ambulatorial e/ou cirúrgico, sob pena do bloqueio de valores correspondentes ao necessário à satisfação da obrigação, sem prejuízo da fixação de multa por descumprimento”.

O juiz determinou também que o transporte público poderá ser fornecido por meio das aeronaves utilizadas pelo próprio Estado do Amazonas, “mas, em caso de impossibilidade técnica e/ou operacional, demonstrada nos autos, deverão ser providenciadas passagens aéreas para a paciente e acompanhante nas empresas de voos regulares”.

O magistrado determinou, ainda, a intimação das partes para ciência do teor da decisão, via oficial de Justiça e por meio de citação eletrônica, e os réus foram cientificados no dia 26 de julho. As partes requeridas  podem apresentar contestação nos autos, no prazo de 15 dias, cabendo, ainda, a interposição dos expedientes que
entenderem adequados.

Fique por dentro

A expressão fumus boni iuris significa que o direito alegado é plausível. Periculum in mora refere-se ao risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Pterígio, segundo consta no pedido inicial (CID 10 H 110) se trata do crescimento de tecido sobre a conjuntiva e que pode se  espalhar também para a córnea, sempre crescendo em direção ao centro do olho, podendo afetar a visão do paciente, que necessita de cirurgia urgente, como única forma de conter a doença, comumente chamada de “carne crescida”.

  

Sandra Bezerra

Foto: Banco de imagens

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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