Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

Objetivo é selecionar profissionais da advocacia para atuar em casos em de impossibilidade de comparecimento ou atuação do defensor público em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita.


 

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A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público de Advogados Dativos interessados em atuar na comarca. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (29/07) - págs. 7 e 8 do Caderno Administrativo - por meio da Portaria n.º 10 de 25 de julho deste ano, e visa a selecionar profissionais da advocacia para atuar em casos de impossibilidade de comparecimento ou atuação de defensor público representando partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, principalmente em mutirões de audiências.

O edital, assinado pelos juízes Nilo da Rocha Marinho Neto e André Luiz Muquy, estabelece que advogados autônomos interessados devem se inscrever enviando um formulário por e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O cadastro exige informações como nome completo, número de inscrição na OAB, CPF, endereço profissional, e opções sobre as áreas de atuação (cível ou criminal) e o formato de trabalho (remoto ou presencial). Além disso, os candidatos devem declarar que aceitam o encargo do patrocínio sem receber remuneração diretamente do assistido.

Os advogados que se inscreverem serão listados no cadastro do Fórum e poderão ser indicados para atuar em processos onde a Defensoria Pública esteja ausente. A indicação para nomeação será realizada de acordo com a ordem de inscrição e poderá ocorrer tanto para a prática de um ato específico quanto para o patrocínio de um processo completo.

O edital também detalha a fixação de honorários, que serão definidos de acordo com a Tabela de Honorários prevista na Resolução n.º 05 do TJAM. Em casos onde mais de uma parte precise de representação, o advogado dativo poderá receber um acréscimo de 50% nos honorários estabelecidos.

Caso o advogado dativo não cumpra os prazos estabelecidos, será destituído e substituído por outro profissional da lista. Em situações de reincidência, o advogado poderá ser excluído do cadastro e impedido de novas inscrições por um ano.

O edital completo e os anexos, incluindo a tabela de honorários e o formulário de cadastro, estão disponíveis para consulta no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser obtidos diretamente no Fórum de Coari.

 

 

Asafe Augusto

Arte: Everson Santiago/Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

 

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