TJAM adotará Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos Judiciais e Administrativos

A minuta do documento, elaborada por comissão técnica instituída pela gestão do presidente Yedo Simões, será levada à aprovação do Pleno.


47030261072_d1ce6011ed_zA Comissão Técnica instituída para elaborar o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos Judiciais e Administrativos (MALC) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entregou na manhã desta quarta-feira (13), ao presidente da Corte Estadual, desembargador Yedo Simões, a minuta do documento, que será submetida à aprovação do Pleno.  Coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência, Luís Márcio Nascimento Albuquerque e composta por mais seis servidores, a comissão vinha trabalhando na elaboração do manual desde outubro do ano passado.

“Instituímos esta Comissão Técnica, logo no início de nossa gestão, por entendermos que era de grande importância para o Tribunal estabelecer parâmetros orientadores e ter uma uniformização no trabalho feito pelos setores de cálculos judiciais. Quase todos os tribunais do País têm um manual dessa natureza e nós, agora, passaremos também a contar com esse instrumento, a ser adotado na capital e em todas as nossas Comarcas do interior, por todas as Varas. Vou levar o resultado do trabalho da comissão à aprovação do Pleno, para que o manual passe, brevemente, a ser adotado pelas nossas unidades judiciais e administrativas”, afirmou o presidente Yedo.

No texto de apresentação do manual, o juiz Luís Márcio frisa que o objetivo é ter uma ferramenta que oriente quanto aos procedimentos técnicos envolvidos na realização de cálculos no interesse da instrução processual, das execuções ou de demandas administrativas.

De acordo com o magistrado, o manual será de grande valia também para advogados, especificamente nos casos em que a liquidação ou cumprimento de sentença esteja a cargo do credor. “E para os magistrados, o manual oferece relevante auxílio nas decisões de questões relacionas a cálculos, por compilar a legislação e a jurisprudência sobre os temas tratados”, acrescentou.

Outro ganho representado pela adoção do manual, segundo o juiz que coordenou a elaboração do documento, é a redução do número de incidentes processuais resultantes da divergência entre cálculos no curso das ações. “Em última análise, portanto, representa uma prestação jurisdicional mais célere”, disse Luís Márcio.

A Portaria que instituiu a Comissão Técnica encarregada de elaborar o MALC, estabeleceu que após a aprovação da primeira edição do documento pelo Pleno, o grupo de trabalho passará a ser designado de Grupo Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos Judiciais e Administrativos do TJAM. A medida permitirá o acompanhamento das alterações legais e regulamentares referentes ao conteúdo do manual, assegurando que o documento seja permanente atualizado.

Essa “reciclagem” de informações que integram o conteúdo do manual, conforme orienta a Portaria, deverá resultar também do permanente contato da comissão com a Ordem dos Advogados do Brasil, procuradores do Estado e do Município, Ministério Público, especialistas da área, dentre outros.

A equipe coordenada pelo juiz Luís Márcio foi formada pelos servidores Mônica Zimmermann, assistente de Cálculos da Secretaria da Central de Precatórios; Alber Furtado de Oliveira, diretor da Conta Única; Anderson Felipe Varjão Teles, assistente judiciário da 3ª Contadoria; André de Medeiros Caria, analista judiciário da 3ª Contadoria; Keytiane Mendes Souza, secretária, da 3ª Contadoria; e Vitor de Andrade Lima, assessor técnico de Contabilidade, da Secretaria de Controle Interno.

Conteúdo

O MALC está composto por um Glossário dos principais termos próprios à execução dos cálculos judiciais ou administrativos; um capítulo de Diretrizes Introdutórias, aquelas que devem ser observadas por ocasião da elaboração e apresentação dos relatórios de cálculos; seguido pelos capítulos: Orientações Gerais; Atualização Monetária; Desapropriações; Ações Contra a Fazenda Pública e Processo Administrativo; e Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios.

 

Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves

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