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Até Sábado 20 Dezembro 2025
Portaria Nº 5025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Desembargador AIRTON LUIS CORRÊA GENTIL, Presidente, em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000068543-00,
RESOLVE:
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 14/12/2025 a 20/12/2025, os Excelentíssimos Juizes Dr. RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO e Dr. GLEN HUDSON PAULAIN MACHADO.
II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 98802-0457, (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.
III - DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
IV - ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 21/2024 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil
Presidente, em exercício
*Este texto não substitui o publicado no dia 10/12/2025, ano XVIII, edição 4169, pgs.32,33,34, Caderno administrativo.







