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Até Sábado 06 Dezembro 2025
Portaria Nº 4885, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n.º 1.297, de 02 de abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do plantão judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000065428-00,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 4855, de 24/11/2025, disponibilizada no D.J.E, Ano XVIII, Edição 4159, que estabeleceu o Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no período de 30/11/2025 a 06/12/2025,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4855, de 24/11/2025, que estabeleceu a atuação do Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no período de 30/11/2025 a 06/12/2025, passando a vigorar da seguinte forma:
II- ESTABELECER o Plantão Judicial dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deste Poder, no período de 30/11/2025 a 06/12/2025, conforme abaixo especificado:
Dra. ELZA VITÓRIA DE SÁ PEIXOTO PEREIRA DE MELLO
6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – (92) 3303-5004 / (92) 3303-5006 / (92) 99261-3873
Balcão Virtual: https://balcao.tjam.jus.br/home
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no dia 26/11/2025, ano XVIII, edição 4160, pg. 31, caderno administrativo.







