Calendário de Eventos

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
De Domingo 26 Outubro 2025
Até Sábado 01 Novembro 2025
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O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, inciso I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 51, de 03/10/2023, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM n.º 2025/000059051-00;

CONSIDERANDO  a impossibilidade do Exmo. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing atuar como substituto do Plantão Judicial de 2ª grau no período de 26/10/2025 a 01/11/2025,

RESOLVE: 

- TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4365, de 21/10/2025, que instituiu o Plantão Judicial de 2º Instância no período de 26/10/2025 a 01/11/2025, na parte que designou o Desembargador Substituto CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING, disponibilizada no D.J.E, Ano XVIII, Edição 4139, passando a vigorar o seguinte:

II - ESTABELECER o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 26/10/2025 a 01/11/2025, conforme abaixo especificado:

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES

Secretaria da 3ª Câmara Cível

Secretária: Dra. Vanessa de Souza Mesquita

Telefones: (92) 2129-6722

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual:https://balcao.tjam.jus.br

II - DESIGNAR, em cumprimento ao art. 11º da Resolução 51/2023, o Exmo. Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS como substituto do Desembargador plantonista, em suas faltas, impedimentos e suspeições.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

assinatura eletrônica

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/10/2025, ano XVIII, edição 4140, pg. 09, caderno administrativo.

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