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Até Sábado 30 Agosto 2025
Portaria Nº 3463, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 51, de 03/10/2023, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito do tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;
CONSIDERANDO a impossibilidade do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Victor André Liuzzi Gomes, de atuar no Plantão Cível de 24/08/2025 a 30/08/2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000045010-00,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3365 , de 18/08/2025, disponibilizada no D.J.E., Ano XVIII, Edição 4094, de 18/08/2025, que estabeleceu o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 24/08/2025 a 30/08/2025;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 3365, de 18/08/2025, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial Cível no período de 24/08/2025 a 30/08/2025, passando a vigorar o seguinte:
Dr. ONILDO SANTANA DE BRITO
3ª Vara do Juizado Especial Cível (92) 98144-5952
Diretora de Secretaria: Juliana da Silva Soares
Assessor de Juiz: Altair Figueiredo de Souza Filho
Telefone do Plantão Cìvel: (92) 3303-5059
II - O atendimento aos advogados e jurisdicionados será realizado no gabinete do magistrado designado para realização do Plantão Judicial Cível.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/08/2025, ano XVIII, edição 4096, pg.16, caderno administrativo.