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Até Sábado 26 Julho 2025
Portaria Nº 2842, DE 16 DE JULHO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, inciso I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 51, de 03/10/2023, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, exarada na Resolução n.º 152, de 06/07/2012;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM n.º 2025/000037858-00;
CONSIDERANDO a impossibilidade do Exmo. Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR para atuar como plantonista do Plantão Judicial de 2ª grau no período de 20/07/2025 a 26/07/2025, conforme SEI Nº 2025/000038127-00,
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 2789, de 14/07/2025, disponibilizada no D.J.E, Ano XVII, Edição 4071,que instituiu o Plantão Judicial de 2º Instância de 20/07/2025 a 26/07/2025, na parte em que designou o Desembargador Plantonista LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, passando a vigorar o seguinte:
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Secretaria Judiciária
Secretária: Dra. Carla Windmoller
Telefones: (92) 2129-6769 / (92) 2129-6770
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Balcão Virtual: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
II - DESIGNAR, em cumprimento ao art. 11º da Resolução 51/2023, o Exmo. Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO como substituto da Desembargadora plantonista, em suas faltas, impedimentos e suspeições.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
*Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/07/2025, ano XVIII, edição 4073, pgs. 10 e 11, caderno administrativo.