Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias

Pela decisão, deve haver o desligamento de servidores temporários com funções relacionadas aos cargos dos concursados, conforme previsto em Termo de Ajustamento de Gestão.


juiz martelo decideA 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar e determinou que o Município de Manaus expeça, no prazo de 30 dias, os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, quantos sejam os servidores temporários ocupando funções relacionadas, com o desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (06/12) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

O Edital n.º 002/2021 – Semad ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. E o Edital n.º 003/2021 – Semad ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.

Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que houvesse sua nomeação em substituição às ocupações temporárias, especialmente por causa do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG n.º 001/2022 – GCYARA, firmado entre o Município e o Tribunal e Contas do Estado, pelo qual determinou-se a preservação de todos os que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 e desligamento dos demais, a serem substituídos pelos concursados.

Mas ao ser questionado pela Defensoria sobre o cronograma de nomeações, após o órgão ter verificado a existência de 1.741 cargos ocupados por servidores temporários e que deveriam estar sendo substituídos pelos aprovados, o Município teria informado que a convocação dos candidatos aprovados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.

Na ação, o Município alegou ilegitimidade da Defensoria para atuar no caso. Mas, ao analisar o argumento, o juiz destacou que com a entrada em vigor da Lei n.º 11.448/2007, que alterou a redação do artigo 5.º da Lei n.º 7.347/1985, a Defensoria Pública passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses difusos e coletivos, apontando também entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.

O magistrado considerou haver indícios de que o Município de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o Tribunal de Contas, porque, embora tenham sido feitas 1.111 nomeações, dentre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público regido pelo Edital 001/2021 – Semsa, que não é objeto da demanda.

“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou o juiz Leoney Harraquian na liminar.

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia meramente ilustrativa que acompanha o texto mostra, em destaque, o martelo de madeira que é usado como símbolo de decisões judiciais. Ao fundo, em imagem desfocada, um homem, usando terno e gravata, assina um documento.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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