TJAM orienta sobre procedimentos de restituição de bens apreendidos

Pedido deve ser feito pelo interessado no processo e entrega é realizada após decisão do magistrado.


53338006313 ff37019911 c

A Divisão Geral de Bens Judiciais Apreendidos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulga orientações sobre como solicitar a restituição de bens apreendidos em processos judiciais, para que o procedimento seja feito da forma correta e célere.

O setor é uma unidade especializada subordinada à Secretaria de Justiça, responsável pela guarda, conservação e destinação de armas e bens apreendidos judicialmente no âmbito do TJAM, conforme previsto na Resolução n.º 56/2023. 

Segundo a diretora da Divisão, Valéria Pedrosa Serra, a entrega dos bens é feita aos seus proprietários ou responsáveis quando o juiz determina a restituição, após pedido da parte interessada, no processo judicial.

Após a decisão do magistrado, o setor recebe a ordem ou o mandado de restituição via malote digital ou pessoalmente, pelo oficial de justiça designado para o cumprimento.

Depois disso, é feito um agendamento de data para restituição do bem ao proprietário, que pode ocorrer em até três dias úteis após o setor receber a decisão, para que a equipe possa separar o bem a ser entregue.

E o cumprimento da restituição propriamente dito deve ser feito na sede da Secretaria da Vara responsável pelo processo, em caso de bens, e no balcão da Assistência Militar, na recepção do Fórum Ministro Henoch Reis, nos casos de materiais bélicos.

Por fim, é feita a digitalização do comprovante de restituição e inserida no sistema em que tramita o processo (SAJ ou Projudi).

 

 

#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra a área administrativa da Divisão Geral de Bens Judiciais Apreendidos do Judiciário Estadual.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline