Juízo da 1.ª Vara de Tefé sentencia banco a pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos

A decisão visa à imediata adequação da agência Bradesco Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias.


People line2 

O Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (distante 525 quilômetros de Manaus) julgou procedente a Ação Civil Pública n.º 0601534-77.2022.8.04.7500 em favor do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e sentenciou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, valor a ser recolhido em favor de resguardo a direitos coletivos. A decisão visa à imediata adequação da agência Bradesco Tefé aos prazos estipulados para atendimento nas leis Estadual n.º 139/2013 e Municipal n.° 015/2015 de tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito André Luiz Muquy e publicada no dia 28/03, determina que o Banco Bradesco obedeça a Lei de Filas (inclusive no que tangencia os caixas eletrônicos), devendo cada usuário ser atendido em até, no máximo, 15 (quinze) minutos e deslocando os funcionários que estão em atividade diversa para o atendimento de caixa, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das suspensões de outras atividades.

A Justiça também condenou o réu em obrigação de fazer, consistente em cumprimento da Lei das Filas, nos termos deferidos cautelarmente, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.

Segundo os autos, o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública contra o Bradesco entendendo que havia má qualidade do serviço ofertado na agência de Tefé e que a instituição bancária afrontava não apenas o Código de Defesa do Consumidor como também a Lei Estadual n.º 139/2013 (tempo de espera no setor de caixa das agências bancárias).

O órgão teria chegado a essa conclusão a partir do apurado no inquérito civil instaurado após recorrentes denúncias de consumidores que estariam sendo submetidos a excessivo período para atendimento e constante aglomeração de consumidores em fila que leva à desistência do público na utilização dos serviços bancários.

Posteriormente, já em procedimento investigativo, o MPE também teria constatado insuficiência de numerário nos caixas de atendimento eletrônicos que não teriam um abastecimento adequado. Consta ainda no procedimento de apuração que usuário do banco compareceu à Promotoria de Justiça informando ter ficado em fila por mais de duas horas. E que no inquérito civil, servidores teriam realizado inspeções “in loco” tendo aguardado tempo superior a uma hora para atendimento.

Ainda de acordo com os autos, o Procon Tefé trouxe, também, informações semelhantes às apuradas pelo Ministério Público em 2021 e de que faltaria numerário nos caixas e o tempo de fila extrapolava o razoável. Durante as investigações, apurou-se que a municipalidade firmou convênio com o referido banco, o que agravou ainda mais a situação a partir do ano de 2016.

A instituição argumentou, segundo os autos do processo, que “tanto a Lei n.° 139/2013 do Estado do Amazonas, quanto a Lei Municipal n.° 015/2005, que versam sobre o tempo de atendimento padecem de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da razoabilidade”. O banco também alegou que “a lei teria uma visão simplista da realidade vivenciada pelas instituições financeiras, e que o tempo de espera não se limitaria ao número de funcionários disponíveis, havendo muitas variáveis e que as medidas pleiteadas não são garantias que o tempo da lei seja cumprido”.

Decisão anterior em caráter de liminar do Juízo de Tefé, datada de 24 de junho do ano passado, já havia determinado que a instituição bancária disponibilizasse, no mínimo, 80% dos seus caixas eletrônicos em pleno funcionamento, devendo estes conter cédulas de dinheiro suficientes para saques, sob pena de suspensão de qualquer tipo de operação diversa do saque, incluindo-se concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de conta, pagamentos, e demais transações inerentes à atividade bancária.

 

#PraTodosVerem - a foto (meramente ilustrativa) que acompanha a matéria mostra várias pessoas em pé, organizadas em uma fila. Elas foram fotografadas da cintura para baixo, vestem roupas simples do dia a dia, como calças jeans e blusas de malha ou algodão, e usam tênias ou sandálias. Algumas seguram sacolas ou bolsas e parecem aguardar por atendimento.

 

Paulo André Nunes

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline