Proposta apresentada pela presidência do TJAM foi aprovada nesta terça-feira (30).
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou, nesta terça-feira (30), o calendário judicial do ano de 2019. Apresentada pela presidência da Corte, a proposta foi aprovada sem alterações e por unanimidade de votos.
O calendário judicial, conforme disposto na Resolução nº 08/2010-TJAM, busca orientar os servidores do Judiciário Estadual, magistrados, assim como operadores do Direito, integrantes do sistema Judiciário (de outros órgãos) e também os jurisdicionados, apontando as datas de expediente forense, assim como feriados e pontos facultativos estabelecidos, a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência.
A partir desta aprovação pelo Pleno, o calendário judicial será regulamentado por uma Portaria, que será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
Feriados e Pontos Facultativos
Pelo calendário de 2019, o ano judiciário será iniciado no dia 7 de janeiro, após o recesso judicial de fim de ano, no dia 6 de janeiro.
No mês de março, o calendário aponta que não haverá expediente nos dias 4 (carnaval/ponto facultativo), 5 (carnaval/feriado) e 6 (quarta-feira de cinzas/ponto facultativo); em abril, nos dias 18 (Quinta-Feira Santa), dia 19 (Paixão de Cristo); em maio, no dia 1º (Dia Mundial do Trabalho) e em junho, nos dias 20 (Corpus Christi) e 21 (ponto facultativo).
No segundo semestre do ano, o calendário aponta que não haverá expediente no dia 4 de julho (Instalação do Poder Judiciário no Amazonas/ponto facultativo); em setembro, nos dias 5 (Elevação do Amazonas à categoria de Província/feriado); no dia 6 (ponto facultativo) e no dia 7 (Independência do Brasil/feriado); em outubro, nos dias 24 (Elevação de Manaus à categoria de Cidade/feriado ‘municipal’), no dia 25 (ponto facultativo) e no dia 28 (Dia do Servidor Público); em novembro, nos dias 15 (Proclamação da República/feriado) e no dia 20 (Dia da Consciência Negra /feriado ‘municipal’).
Em 2019, conforme o calendário aprovado, o recesso judiciário se estenderá do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro de 2020.
De acordo com a proposta de calendário aprovada, no ano de 2019, os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou complementem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Afonso Júnior
Foto montagem: Pedro Batista
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