Aprovado o Calendário Judicial para o ano de 2019

Proposta apresentada pela presidência do TJAM foi aprovada nesta terça-feira (30).


 

WhatsApp_Image_2018-10-30_at_14.15.58O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou, nesta terça-feira (30), o calendário judicial do ano de 2019. Apresentada pela presidência da Corte, a proposta foi aprovada sem alterações e por unanimidade de votos.

 

O calendário judicial, conforme disposto na Resolução nº 08/2010-TJAM, busca orientar os servidores do Judiciário Sem_ttulo_copyEstadual, magistrados, assim como operadores do Direito, integrantes do sistema Judiciário (de outros órgãos) e também os jurisdicionados, apontando as datas de expediente forense, assim como feriados e pontos facultativos estabelecidos, a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência.

 

A partir desta aprovação pelo Pleno, o calendário judicial será regulamentado por uma Portaria, que será publicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

 

Feriados e Pontos Facultativos

 

Pelo calendário de 2019, o ano judiciário será iniciado no dia 7 de janeiro, após o recesso judicial de fim de ano, no dia 6 de janeiro.

 

No mês de março, o calendário aponta que não haverá expediente nos dias 4 (carnaval/ponto facultativo), 5 (carnaval/feriado) e 6 (quarta-feira de cinzas/ponto facultativo); em abril, nos dias 18 (Quinta-Feira Santa), dia 19 (Paixão de Cristo); em maio, no dia 1º (Dia Mundial do Trabalho) e em junho, nos dias 20 (Corpus Christi) e 21 (ponto facultativo).

 

No segundo semestre do ano, o calendário aponta que não haverá expediente no dia 4 de julho (Instalação do Poder Judiciário no Amazonas/ponto facultativo); em setembro, nos dias 5 (Elevação do Amazonas à categoria de Província/feriado); no dia 6 (ponto facultativo) e no dia 7 (Independência do Brasil/feriado); em outubro, nos dias 24 (Elevação de Manaus à categoria de Cidade/feriado ‘municipal’), no dia 25 (ponto facultativo) e no dia 28 (Dia do Servidor Público); em novembro, nos dias 15 (Proclamação da República/feriado) e no dia 20 (Dia da Consciência Negra /feriado ‘municipal’).

 

Em 2019, conforme o calendário aprovado, o recesso judiciário se estenderá do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro de 2020.

 

De acordo com a proposta de calendário aprovada, no ano de 2019, os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou complementem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

 

Afonso Júnior
Foto montagem: Pedro Batista

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline