Juizado funcionará em regime de plantão durante o recesso do Judiciário para emissão de autorização de viagens para menores

A emissão do documento é feita na sede do Juizado, na avenida Desembargador João Machado, no Alvorada I, ao lado da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).


WhatsApp_Image_2018-12-20_at_12.40.56_copyDurante o período do recesso forense, que teve início nesta quinta-feira (20 de dezembro) e se estende até 6 de janeiro de 2019, o Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), do Tribunal de Justiça do Amazonas, estará funcionando em regime de plantão, das 8h às 18h, para emitir autorizações de viagens de crianças e adolescentes.

Neste primeiro dia do plantão, cerca de 60 pessoas foram até a unidade requerer o documento. A gerente administrativa Maria Rosana Silva esteve entre as pessoas que compareceram ao Juizado, em busca do serviço.

No ano passado, o sonho de Maria de passar o Natal com a neta na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, foi interrompido ainda no aeroporto. “Eu não sabia que precisava da autorização. Minha neta ficou no aeroporto e, além da decepção, para mim e para ela, perdemos parte do dinheiro investido na viagem. Agora, estou me precavendo de qualquer problema nesse sentido”, destacou.

“O Plantão do Juizado Infracional no Alvorada é somente para a expedição de autorizações de viagens. Os outros tipos de ações, envolvendo menores infratores, serão decididos no plantão judicial no Fórum Ministro Henoch Reis. Destacamos seis servidores para que nesse período de recesso, este serviço essencial de expedição de autorização continue sendo prestado ao nosso jurisdicionado”, frisou o titular da JIJI, juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Viagens Nacionais

A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos, devendo ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.

A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos), com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou de carteira de identidade.

Já os adolescentes (de 12 a 17 anos completos), podem viajar para qualquer parte para território nacional, desde que estejam portando documento com foto (RG).

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, conforme Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.

Já no caso de haver um processo judicial, a solicitação tem que ser feita na própria Vara onde está tramitando a ação.

O formulário para autorização está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal, e deve ser emitido em duas vias.

 

Texto e foto: Fábio Melo

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