Na véspera do Natal e do Ano Novo, excepcionalmente, o plantão das audiências de custódia ocorrerá no período da manhã, a partir das 9h.
Nos dias 24 e 31 de deste mês – véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente –, o plantão das audiências de custódia ocorrerá, excepcionalmente, no período da manhã, a partir das 9h, conforme definido na Portaria nº 3.114, do último dia 11 de dezembro, da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Normalmente, o plantão das audiências de custódia tem início às 14h e os custodiados devem ser apresentados pela autoridade policial até as 16h, seguindo o disposto na Portaria 1.272/2015.
Em decorrência das duas datas comemorativas, no entanto, a Portaria 3.114/2018 estabeleceu que, tanto no dia 24 quanto no dia 31 deste mês, os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) sejam, excepcionalmente, encaminhados ao Tribunal até as 11h, para serem processados no mesmo dia. Da mesma forma, nestas duas datas, os flagranteados devem ser apresentados até as 11h para ser ouvidos no mesmo dia.
APFs e flagranteados encaminhados após as 11h, serão processados e ouvidos, respectivamente, no dia subsequente (25/12 e 1º/01) nos plantões que ocorrerão no horário padrão das audiências de custódia, ou seja, a partir das 14h.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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