Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri pronuncia e mantém prisão preventiva de delegado acusado da morte de advogado

Com a pronúncia, Gustavo Sotero será julgado por um Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.


jri_pautaO delegado Gustavo de Castro Sotero vai ser julgado em Sessão de Júri Popular por um Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus acusado da morte do advogado Wilson de Lima Justo Filho. A decisão é desta terça-feira (18), do juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula, que publicou a Sentença de Pronúncia na Ação Penal 0641996-45.2017.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). Na mesma decisão, o magistrado mantém a prisão preventiva de Sotero.

O crime aconteceu dia 25 de novembro de 2017, no interior de uma casa de show localizada no bairro São Jorge, zona Oeste da capital. Durante uma discussão, além da morte do advogado, Sotero é acusado de ferir outras três pessoas, com tiros de pistola calibre 40: Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson) e os amigos Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza.

Na denúncia, o Ministério Público pede a condenação de Gustavo Sotero, que é delegado da Polícia Civil, pelo concurso formal de crimes (art. 70, in fine, do CPB) e por aberratio ictus (ocorre quando é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender e, além disso, um terceiro, por erro na execução ou por acidente); com multiplicidade de resultados (art. 73, in fine, do CPB), como incurso nas penas dos crimes do art. 121, §2º, incisos II (fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), em relação à vítima Wilson de Lima Justo Filho; e art. 121, incisos II (fútil), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), c/c art. 14, II, (por três vezes), em relação às vítimas Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza.

Após as audiências de instrução e julgamento, o magistrado responsável pelo processo abriu vistas ao Ministério Público do Estado do Amazonas e à defesa do acusado para as alegações finais, o mesmo sendo feito para o advogado assistente de acusação. Após receber as alegações finais, o juiz Celso Souza de Paula pronunciou o réu, que agora vai ser julgado pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O magistrado disse que sua intenção é realizar o julgamento no primeiro semestre de 2019.

 

Carlos de Souza
Foto: Arquivo TJAM

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