Corregedoria notifica cartórios do AM sobre decisão do CNJ que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Sistema SIRC, do Poder Executivo

Comunicado da Corregedoria de Justiça (CGJ/AM) aos cartórios do Amazonas se deu nos autos do processo n.º 0000157-78.2021.2.00.0804.


 

Compartilhamento A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) expediu comunicado aos cartórios em funcionamento no Estado informando-os de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), conforme seu portal institucional – sirc.gov.br – é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

A decisão que suspende o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis com o referido sistema SIRC foi proferida pelo CNJ nos autos do processo n.º 000272-86.2021.2.00.0000 que se trata de um Pedido de Providências apresentado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil). Em âmbito regional, o comunicado da Corregedoria de Justiça (CGJ/AM) aos cartórios do Amazonas se deu nos autos do processo n.º 0000157-78.2021.2.00.0804.

A decisão, assinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, aponta que “o compartilhamento de informações entre os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) está ocorrendo, mesmo estando em vigor a Lei de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), ou seja, devidamente comprovado o periculum in mora, uma vez que, caso não sejam tomadas providências agora, o compartilhamento com o Poder Executivo continuará mesmo de forma não adequada à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)". A mesma decisão menciona ainda que “a Lei Geral de Proteção de Dados alberga a pretensão da recorrente, uma vez que os Registradores de Pessoas Naturais estão sendo obrigados a praticar atos cartorários em desacordo com a novel legislativa”.

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o teclado de um computador com as teclas em cor predominante branca e uma mão posicionada como se fosse clicar (apertar) uma tecla deste teclado em cor azul, tecla esta com o emblema de um cadeado.

 

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Imagem: (portal do Colégio Notarial do Brasil – cnbmg.org.br)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline