Acusado de estupro e tentativa de homicídio é condenado a 35 anos de prisão pela 1ª Vara do Júri

Sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira, no Fórum Henoch Reis, sob a presidência do juiz Celso Souza de Paula.


Fachada_do_Frum_Henoch_ReisO Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou Marilso Seixas da Silva a 35 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e tentativa de homicídio contra um garoto de seis anos. A sessão de julgamento popular foi realizada na última sexta-feira (30), no Fórum Ministro Henoch Reis e terminou no início da noite.

Marilso Seixas da Silva foi denunciado nos termos do art. 217-A, combinado com o art. 61, II, "c" (estupro de vulnerável) e art. 121, §2º, III e V, combinado com o art. 14, II, (tentativa de homicídio qualificado com emprego de asfixia), todos do Código Penal Brasileiro (CPB).

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) sendo representado pelo promotor de justiça Igor Starling Peixoto. O réu teve sem sua defesa o defensor público Antônio Ederval de Lima. Ao encerrar o julgamento, o defensor afirmou que sua intenção é recorrer da sentença, pois considerou alta a pena de 35 anos aplicada ao réu.

O crime

Consta no inquérito policial que originou a ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) que no dia 6 de dezembro de 2015, Marilso Seixas da Silva atraiu a vítima, então com seis anos de idade, para sua residência, na zona Oeste de Manaus. O acusado levou a criança para casa sob o pretexto que cortaria seu cabelo, porém, ao chegar no local, trancou a vítima em um quarto e tentou o estupro. A vítima ainda foi asfixiada e o ato não foi consumado devido à chegada de um irmão da criança que, com a ajuda de terceiros, evitou o pior.

 

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

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