Sentença extingue ação que pedia proibição de novos medidores de energia

Como foi publicada lei estadual sobre assunto, fica caracterizada perda superveniente do objeto do processo judicial.


 

Amaro terno claroDecisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou extinta ação movida contra a Amazonas Distribuidora de Energia, que buscava a proibição de instalação de novos medidores.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, no último dia 26 de julho, no processo n.º 0606470-41.2022.8.04.0001, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto por publicação de ato normativo proibindo tal instalação. 

Trata-se da Lei Estadual n.º 5.981, de 19/07/2022, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico na data, que “dispõe sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.

Na decisão, o magistrado observa que a legislação estadual que recentemente entrou em vigor exaure o objeto da ação. “Se já existe legislação específica vedando expressamente a instalação dos medidores SMC, sob pena de aplicação de penalidade em caso de descumprimento, não há mais interesse processual quanto à presente ação, restando o seu objeto exaurido pela própria lei, cabendo ao Poder Judiciário, se acionado, apenas assegurar o cumprimento da legislação em vigor”.

Sobre outra questão, referente à retirada dos equipamentos já instalados, o juiz destaca que o assunto não consta do pedido inicial, sendo trazido por terceiro (cujo pedido de intervenção foi considerado prejudicado pela perda de objeto da ação) e não será apreciado "sob pena de constituir-se decisão extra petita" (quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada).

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

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