Comunicado aos Cartorários que atuam como Registradores Civis

Decisão interlocutória proferida pela corregedora-geral de Justiça indica medidas para serem adotadas pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.


 

Arte Comunicado CGJ

 

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, em decisão interlocutória proferida nos autos do processo n.º 0208725-47.2017.8.04.0022, instrui os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas acerca de procedimentos relativos à transferências arrecadatórias para serem geridas pelo Fundo de Ressarcimento do Registro Civil do Amazonas.

Salientadas na decisão interlocutória proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, tais instruções e medidas foram estabelecidas buscando não prejudicar a continuidade dos serviços.

A decisão, na íntegra, com as medidas que devem ser adotadas pelos Registradores Civis, pode ser acessada no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Decis%C3%A3o%20cart%C3%B3rio.pdf&container=fileman-attachments

 

 

#ParaTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, uma gravura em azul, com uma pilastra (simbolizando a estrutura física de uma edificação) e a palavra “Comunicado”.

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline