Artigo do Regimento Interno de Câmara Municipal é declarado inconstitucional por violar princípio da separação de poderes

Julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (26/04) pelo Tribunal Pleno, que reconheceu a inconstitucionalidade da convocação de prefeito pelo Legislativo para prestar informações.


Pleno260422

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã - município do interior do Amazonas -, que trata da convocação do prefeito pelo Legislativo para prestar esclarecimentos em plenário, por violação ao princípio da separação dos poderes.

A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão desta terça-feira (26/04), após o desembargador Jomar Fernandes informar seu voto pelo reconhecimento da inconstitucionalidade, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n.º 0002543-56.2021.8.04.0000, suscitado pelo Ministério Público e admitido pelas Câmaras Reunidas do TJAM, devido à Cláusula de reserva de plenário para julgar o processo.

Nas Câmaras Reunidas, o processo que deu origem à arguição foi um Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito, após receber convocação para prestar esclarecimentos diante de situações ocorridas na administração municipal, em que o chefe do Executivo questionou a legalidade do artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O artigo declarado inconstitucional dispõe que: “A Câmara Municipal poderá convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos perante o Plenário, sobre matéria relacionada com administração, sempre que faça necessária tal medida, a fim de assegurar a função de fiscalização do Legislativo”.

Ocorre que os dispositivos no ordenamento brasileiro que tratam do tema devem observar princípios e regras gerais de organização adotados pela União. Neste sentido, em simetria ao artigo 50 da Constituição da República, a Constituição do Amazonas trata em seu artigo 28, inciso XXIV, da possibilidade de convocação de agentes públicos subordinados ao chefe do Executivo para prestar informações ao Legislativo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Jomar Fernandes, “ao prever a possibilidade do Prefeito Municipal ser convocado para comparecer à Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã para prestar esclarecimentos sobre assuntos ligados à administração pública, a norma regimental distanciou-se dos parâmetros adotados tanto no art. 50, da Constituição da República, quanto no art. 28, XXIX, da Constituição Estadual, que não abrangem a possibilidade de convocação do Chefe do Poder Executivo, mas tão somente de agentes políticos a ele subordinados, como os Ministros (no âmbito da União) e Secretários (no âmbito dos estados)”.

No mesmo sentido emitiu parecer o procurador da Justiça, Nicolau Libório dos Santos Filho, para quem “a convocação do Prefeito Municipal é inconstitucional, pois não há precedente constitucional que autorize a convocação do Presidente ou do Vice-Presidente da República e do Governador ou do Vice-Governador do Estado, o que ensejaria, por simetria, a convocação no âmbito local”.

Ainda de acordo com o MP, a conclusão não poderia ser diferente, sob risco de se estabelecer relação de subordinação do Executivo ao Legislativo, afrontando o princípio da independência e harmonia entre os poderes (artigo 2.º da Constituição da República e artigo 14 da Constituição do Estado do Amazonas).

 

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um notebook com a transmissão da sessão do Pleno, realizada em formato virtual. 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline