Após concessionárias se comprometerem a adotar medidas para mitigar impactos do procedimento, Justiça revoga liminar que proibiu abertura das comportas da Hidrelétrica de Balbina

Juiz Roger Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, homologou acordo firmado entre a Prefeitura do Munícipio e Amazonas Geração e Transmissão de Energia/Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., durante audiência de conciliação realizada na tarde de segunda-feira.


 

Decisão Fonte BoaO juiz Roger Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, assinou sentença homologatória de acordo firmado entre as empresas concessionárias que administram a Usina Hidrelétrica de Balbina e a Prefeitura do Município (distante 107 quilômetros de Manaus) e revogou a liminar expedida pelo Juízo no último dia (6/04), que havia proibido as empresas de abrirem as comportas do vertedouro da hidrelétrica. A nova sentença foi assinada na tarde de segunda-feira (11), ao final da audiência de conciliação entre as partes. Pelo acordo homologado, a Amazonas Geração e Transmissão de Energia e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. comprometeram-se a cumprir uma série de obrigações destinadas a mitigar os impactos nas comunidades da região, decorrentes da abertura das comportas.

Conforme o juiz Roger Almeida, a audiência de conciliação – que ocorreu por videoconferência - foi realizada a pedido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) nos autos n.º 06000739-64.2022.04.6500. "O intuito da audiência foi ouvir as partes, inclusive os representantes da hidrelétrica, a Defesa Civil do Município e o próprio Ministério Público na sua função de resguardar a segurança das pessoas que vivem nas comunidades próximas à usina hidrelétrica. Penso que esse intuito foi alcançado, conforme os termos do acordo lavrado em Juízo, no qual a concessionária se comprometeu em resguardar a reparação por eventuais danos ambientais, fornecer cestas básicas e embarcações para a pessoas que residem naquelas comunidades e que venham a ser afetadas pelo procedimento de abertura das comportas", disse o magistrado.

Pelo acordo, as concessionárias estão obrigadas a conceder 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros; contratar, no prazo de cinco dias, embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; fornecer 2 mil cestas básicas, em parcelas de 500 por demanda, na seguinte ordem: 1.ª parcela, em 24 horas; 2.ª parcela, em sete dias; 3.ª parcela, em 15 dias e assim sucessivamente, nos mesmos moldes, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas.

Além disso, ficou ajustada a elaboração, no prazo de 20 dias, por parte da empresa concessionária, de plano de contingência para suporte e logística definitivos da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo, indicando a provável duração do período de necessária abertura dos vertedouros e a continuidade do suporte logístico, enquanto necessário.

Na sentença homologatória, o juiz determinou que as obrigações assumidas pelas partes deverão observar os prazos firmados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Entenda o caso

Conforme o autos n.º 06000739-64.2022.04.6500, o fechamento das comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina estava previsto para ocorrer no último dia 7 de abril. Mas a Prefeitura de Presidente Figueiredo ingressou com Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública pedindo a suspensão do procedimento.

De acordo com a Administração Municipal, as concessionárias informaram que seria necessária a elevação da abertura das comportas do vertedouro da Usina Hidrelétrica de Balbina, em razão do grande aumento dos índices de afluências previsto para este mês abril e visando a manter o controle operacional do nível do reservatório. Por outro lado, segundo alegou a Prefeitura, em tratativas com as administradoras da Usina Hidrelétrica, estas teriam se recusado a prestar qualquer tipo de auxílio operacional e material ao Município no amparo aos habitantes das regiões próximas ao complexo.

No último dia 6, o juiz Roger Almeida concedeu liminar determinando a suspensão da abertura das comportas da hidrelétrica até que as concessionárias apresentassem um plano de redução de impactos ao meio ambiente, ao patrimônio público e social e à ordem urbanística, assim como providenciassem o auxílio operacional e material necessários aos afetados e ao Poder Público.

Em seguida, as empresas ingressaram com recurso (Agravo de Instrumento) no plantão judicial de Segundo Grau para tentar reverter a decisão liminar. Mas a desembargadora plantonista Socorro Guedes indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de Primeiro Grau.

Balbina

A Usina Hidrelétrica de Balbina está localizada na jusante do Rio Uatumã. Sua barragem possui potência instalada de 250 MW, e seu reservatório compreende aproximadamente 2.360 km², possuindo volume de 17.535 hm³ para o nível de água máximo normal na cota de 50m, conforme informações extraídas do website1 da própria concessionária e mencionadas nos autos.

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra a balança e o martelo de madeira, símbolos da Justiça, posicionados diante de dois livros, um deles com as páginas abertas. 

 

Terezinha Torres

Foto: reprodução da internet

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