TJAM divulga editais de remoção para Varas e Comarcas de Manaus e do interior

São sete editais e os juízes aptos têm prazo de 15 dias a conta da primeira publicação para apresentar inscrição.


 Fachada com bandeira

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou editais de remoção de juízes para Varas da capital e comarcas do interior do Estado. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (01/04), a partir da página 16 do Caderno Administrativo.

Para Manaus, são os seguintes editais: 10/2022 – PTJ, remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especializado do Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade; 11/2022 – PTJ, remoção para a 6.ª Vara Criminal, por merecimento; 12/2022 – PTJ, remoção para a 4.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, por antiguidade.

Para as vagas por antiguidade, os juízes de segunda entrância aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

Para as vagas por merecimento, os juízes devem comprovar que figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca) - (Artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM) - (Artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação - (Artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ ou Comarca) e certidão comprovando o disposto no artigo. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca).
Para o interior, os editais, são: 13/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Boa Vista do Ramos, por antiguidade; 14/2022 – PTJ, remoção para a 1.ª Vara da Comarca de Maués, por merecimento; 15/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Jutaí, por antiguidade; 16/2022 – PTJ, remoção para a 1.ª Vara da Comarca de Manicoré, por merecimento.

Para as vagas a serem providas por antiguidade, os juízes de entrância inicial aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura e 4-Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

Para as vagas por merecimento, os juízes devem comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) - (Artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça) - (Artigo 3.º, inciso IV, da Resolução nº 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (Artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e Certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ.(expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

O prazo é de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar o requerimento de inscrição.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a fachada do Edifício Arnoldo Péres, Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. A imagem foi capturada de um ângulo que deixa em destaque (da esquerda para direita) as bandeiras do Amazonas, do Brasil e do Poder Judiciário Estadual, hasteadas nos mastros que ficam na entrada do prédio.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Arquivo TJAM

Revisão de texto: Joyce Tino

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