TJAM divulga nova resolução sobre Ouvidoria-Geral de Justiça

Regulamento sobre a tramitação das manifestações, pedidos de informações e de providências ainda será publicado pelo setor.


 Ouvidoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 02/2022, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, aprovada na sessão plenária do último dia 15/03 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 21/03.

O documento apresenta em suas considerações a necessidade de alterações no texto normativo anterior devido à Resolução n.º 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça; a ampliação das atribuições das ouvidorias pelo CNJ a fim de assegurar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e assegurar o acesso a informações e preservar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

Além da mudança na nomenclatura, de Ouvidoria Judiciária para Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a resolução trata da composição do setor (um desembargador, como desembargador ouvidor-geral de Justiça; dois juízes auxiliares e, no mínimo, seis servidores).

Também há disposições sobre mandato do ouvidor-geral (dois anos), recondução, indicação dos juízes auxiliares e designação dos servidores para o setor.

As atribuições da Ouvidoria-Geral incluem: receber manifestações, diligenciar perante setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do TJAM; receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros; promover a interação com os órgãos que integram o TJAM visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.

E ainda: funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e às unidades administrativas do Tribunal de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas; aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral de Justiça; apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas e encaminhar ao Pleno do TJAM, até 15/01, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no exercício imediatamente anterior.

A Ouvidoria-Geral de Justiça atuará com diversos canais de atendimento, com facilitação de acesso presencial e comunicação por meio físico ou eletrônico, sistemas e plataformas eletrônicas.

As demandas encaminhadas serão atendidas em até 30 dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período. Regulamento próprio para normatizar a tramitação das manifestações, pedidos de informações e de providências deverá ser publicado pelo setor.

E o atendimento às demandas encaminhadas pela Ouvidoria-Geral de Justiça pelos órgãos do TJAM, magistrados e servidores deverá ocorrer no prazo de até 10 dias, contados do respectivo envio eletrônico, prorrogável uma vez.

 

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3285&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a porta de entrada da sala onde funciona a Ouvidoria do TJAM; vê-se um banner com informações sobre os canais de acesso ao serviço.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

Revisão de texto; Joyce Tino

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